Competência
estadual
Em repercussão geral, Supremo
fixa tese que proíbe taxa
de incêndio municipal
1 de agosto de
2017, 15h42
Em caso com repercussão
geral, o Supremo Tribunal Federal
fixou a tese que proíbe
os municípios de cobrar
taxas de incêndio. Por 6
votos a 3, os ministros concordaram
com a tese proposta pelo relator,
ministro Marco Aurélio,
segundo a qual é de competência
dos estados a arrecadação
de imposto para a boa prestação
do serviço de prevenção
e combate ao fogo.
O julgamento se
deu após a corte decidir,
em maio, pela inconstitucionalidade
da cobrança de taxa de
combate a incêndios no município
de São Paulo. O Plenário
retomou o julgamento nesta terça-feira
(1/8) para fixar a tese de repercussão
geral, que estende o entendimento
a todas as cidades brasileiras.
O julgamento se
deu no âmbito do recurso
extraordinário apresentado
pelo município de São
Paulo contra o estado de São
Paulo, que já havia tido
decisão favorável
em primeiro e segundo graus.
Com a repercussão
geral, a decisão será
aplicada a outros 1.436 processos.
A posição que prevaleceu
entre os magistrados é
que o combate a incêndio
é feito pelo Corpo de Bombeiros,
órgão ligado ao
poder estadual. Desta forma, os
municípios ficam impedidos
de avançar sobre essa competência
para criar uma taxa destinada
a custear as ações
de prevenção ao
fogo.
RE 643.247
Revista Consultor
Jurídico, 1 de agosto de
2017, 15h42
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