Análise prévia
Concursos
de órgãos federais devem
ter comissão para avaliar se
cotista é negro
2
de agosto de 2016, 20h18
Por
Felipe Luchete
O
governo federal criou normas para
padronizar como devem ser fiscalizados
os candidatos de concursos públicos
que se declaram negros ou pardos.
Todos os órgãos da administração
federal devem indicar, em cada edital,
uma comissão responsável
por verificar se a autodeclaração
é verdadeira, com base no fenótipo
do candidato à cota —
cuja análise deve ser obrigatoriamente
pessoal.
As
novas regras foram publicadas nesta
terça-feira (2/8) no Diário
Oficial da União, assinadas
pela Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento,
e já estão em vigor.
A Orientação Normativa
3 vale inclusive para concursos de
autarquias, fundações
públicas e sociedades de economia
mista controladas pela União.
Os
editais de cada concurso deverão
ainda detalhar previamente os métodos
de análise, informar em qual
momento isso vai ocorrer e deixar
claro que todas as informações
prestadas na inscrição
são de inteira responsabilidade
do candidato. Quem fizer declaração
falsa será eliminado e poderá
responder a outras sanções.
Mas é obrigatória a
abertura de prazo de recurso para
quem não passar pela comissão.
Os
membros desse grupo, aliás,
devem ser “distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade”. Se descumprirem
os procedimentos, os editais terão
de ser retificados.
Desde
2014, todos os concursos para cargos
na administração pública
federal devem reservar 20% das vagas
a negros, conforme a Lei 12.990. O
Supremo Tribunal Federal já
declarou que a análise por
fenótipo é válida,
ao julgar a adoção de
cotas raciais nos vestibulares da
Universidade de Brasília, no
ano passado. Em 2012, a corte afirmou
não existir “qualquer
inconstitucionalidade na utilização
de caracteres físicos e visíveis
para definição dos indivíduos
afrodescendentes”.
Regras
certas
Para o advogado Rudi Cassel, especialista
em Direito do Servidor e sócio
do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados, a norma deve ajudar a evitar
longas disputas judiciais em que se
discutem os critérios para
definir quem tem direito às
cotas. Ele aponta que a análise
da comissão terá de
ser feita sempre antes da homologação
do resultado final.
Felipe
Luchete é repórter da
revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico, 2 de agosto
de 2016, 20h18