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Princípio da imparcialidade
Judiciário só pode usar Rede Infoseg em último caso, decide TJ-SC

2 de agosto de 2016, 19h05

O Judiciário não pode investigar paradeiro de réu que não foi encontrado sem que o autor da ação tenha esgotado outras possibilidades. Caso contrário, há risco de afronta ao princípio da imparcialidade.

O entendimento foi aplicado por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal Justiça de Santa Catarina ao negar solicitação de uma universidade particular para localizar ex-aluno por meio da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça (Infoseg).
Boller explicou que buscar o endereço atualizado do réu é encargo que não pode ser transferido ao Judiciário.

A Rede Infoseg interliga as bases de dados federais e estaduais em um Banco Nacional de Índices onde podem ser encontrados inquéritos, processos, mandados de prisão, além de registros de armas de fogo, de veículos e de condutores.

“Visando a integração e interoperabilidade com os diversos sistemas e tecnologias no âmbito da segurança pública, o seu acesso é restrito aos agentes de segurança pública, justiça e fiscalização, admitindo-se o seu uso pelos demais apenas em casos excepcionais", explicou o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller.

Boller explicou que buscar o endereço atualizado do réu é encargo que não pode ser transferido ao Judiciário.

No entendimento do magistrado, o endereço atualizado do réu é encargo que não pode ser transferido ao Judiciário. O relator também rechaçou a pretensão da universidade em promover a citação do ex-aluno por edital, visto que não foi demonstrado o esgotamento das diligências de localização pela agravante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Agravo de Instrumento 0153257-80.2015.8.24.0000

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2016, 19h05


 

   

   
   
   
   
   
 
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