Princípio
da imparcialidade
Judiciário só pode usar
Rede Infoseg em último caso,
decide TJ-SC
2
de agosto de 2016, 19h05
O
Judiciário não pode
investigar paradeiro de réu
que não foi encontrado sem
que o autor da ação
tenha esgotado outras possibilidades.
Caso contrário, há risco
de afronta ao princípio da
imparcialidade.
O
entendimento foi aplicado por unanimidade
pela 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal Justiça
de Santa Catarina ao negar solicitação
de uma universidade particular para
localizar ex-aluno por meio da Rede
de Integração Nacional
de Informações de Segurança
Pública e Justiça (Infoseg).
Boller explicou que buscar o endereço
atualizado do réu é
encargo que não pode ser transferido
ao Judiciário.
A
Rede Infoseg interliga as bases de
dados federais e estaduais em um Banco
Nacional de Índices onde podem
ser encontrados inquéritos,
processos, mandados de prisão,
além de registros de armas
de fogo, de veículos e de condutores.
“Visando
a integração e interoperabilidade
com os diversos sistemas e tecnologias
no âmbito da segurança
pública, o seu acesso é
restrito aos agentes de segurança
pública, justiça e fiscalização,
admitindo-se o seu uso pelos demais
apenas em casos excepcionais",
explicou o relator do caso, desembargador
Luiz Fernando Boller.
Boller
explicou que buscar o endereço
atualizado do réu é
encargo que não pode ser transferido
ao Judiciário.
No
entendimento do magistrado, o endereço
atualizado do réu é
encargo que não pode ser transferido
ao Judiciário. O relator também
rechaçou a pretensão
da universidade em promover a citação
do ex-aluno por edital, visto que
não foi demonstrado o esgotamento
das diligências de localização
pela agravante. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Agravo de Instrumento 0153257-80.2015.8.24.0000
Revista Consultor Jurídico,
2 de agosto de 2016, 19h05