Pesquisa
Pronta
Apoiada em fatos, denúncia
anônima pode dar início
a investigação
2 de agosto de 2016,
18h37
A denúncia
anônima pode dar início
à investigação,
desde que corroborada por elementos
informativos prévios que denotem
a verossimilhança da comunicação.
Essa é a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça,
agora disponível na ferramenta
Pesquisa Pronta. Outros temas de áreas
como processual penal e processual
civil também foram incluídos.
No campo de contratos
e Direito Civil, o STJ tem decidido
que não é nula, nem
anulável, a fiança prestada
por fiador convivente em união
estável sem a outorga uxória
(autorização do outro
cônjuge para se sujeitar como
garantidor de dívida) do outro
companheiro.
Quanto ao tema de
Direito Processual Penal, sobre crimes
contra a honra, a corte tem diversos
precedentes que reconhecem que a legitimidade
ativa ad causam é concorrente
entre o ofendido e o Ministério
Público, mediante representação
do ofendido, para ações
penais por crime contra a honra de
servidor público em razão
do exercício de suas funções.
Nesses casos, o tribunal tem aplicado
o Enunciado 714 do Supremo Tribunal
Federal.
Antigo
CPC
O STJ tem decidido que aos recursos
interpostos com fundamento no Código
de Processo Civil de 1973 (relativos
a decisões publicadas até
17 de março de 2016) devem
ser exigidos os requisitos de admissibilidade
nele previstos, com as interpretações
dadas até então pela
jurisprudência do tribunal.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do STJ.
Revista Consultor
Jurídico, 2 de agosto de 2016,
18h37