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Pesquisa Pronta
Apoiada em fatos, denúncia anônima pode dar início a investigação

2 de agosto de 2016, 18h37

A denúncia anônima pode dar início à investigação, desde que corroborada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, agora disponível na ferramenta Pesquisa Pronta. Outros temas de áreas como processual penal e processual civil também foram incluídos.

No campo de contratos e Direito Civil, o STJ tem decidido que não é nula, nem anulável, a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória (autorização do outro cônjuge para se sujeitar como garantidor de dívida) do outro companheiro.

Quanto ao tema de Direito Processual Penal, sobre crimes contra a honra, a corte tem diversos precedentes que reconhecem que a legitimidade ativa ad causam é concorrente entre o ofendido e o Ministério Público, mediante representação do ofendido, para ações penais por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Nesses casos, o tribunal tem aplicado o Enunciado 714 do Supremo Tribunal Federal.

Antigo CPC
O STJ tem decidido que aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade nele previstos, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2016, 18h37

 

   

   
   
   
   
   
 
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