Acerto
de contas
TCU determina pente-fino em pensões
de filhas de servidores mortos
2 de novembro de 2016,
14h18
Após encontrar
indícios de que 19,5 mil mulheres
recebem irregularmente pensão
por serem filhas solteiras de servidores
públicos, o Tribunal de Contas
da União determinou que elas
comprovem não ter outras rendas
– exigência para se receber
o benefício. As que não
conseguirem provar satisfatoriamente
a necessidade de receber o benefício
terão valores cortados, conforme
decidiu a corte nesta terça-feira
(1/11). Os ministros estimam que o
pente-fino pode gerar uma economia
de até R$ 6 bilhões
aos cofres públicos em quatro
anos.
A pensão especial
paga às filhas maiores de idade
e solteiras de servidores públicos
federais é benefício
previsto na Lei 3.373/58. Na época
em que foi criado, a maioria das mulheres
não trabalhava fora de casa
e, em geral, as famílias eram
sustentadas pelos homens. A norma
tinha como objetivo, portanto, não
deixar desamparadas as filhas de servidores
mortos.
O benefício
foi extinto com a entrada em vigor
do Estatuto do Servidores Públicos
Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres
que já haviam obtido o direito
de receber os valores continuaram
fazendo jus às pensões.
Auditoria do TCU
No entanto, uma auditoria feita pelo
TCU em 2014 verificou a existência
de indícios de que pelo menos
19,5 mil beneficiárias tinham
outras fontes de renda e já
não eram mais dependentes economicamente,
o que descaracterizaria um dos requisitos
legais para receber o benefício.
São casos em que as filhas
dos ex-servidores já recebem
outros valores do Instituto Nacional
do Seguro Social ou mantêm emprego
na iniciativa privada ou até
mesmo na administração
pública.
O relator do caso
no TCU, ministro Raimundo Carreiro,
votou para que fossem suspensas as
pensões de beneficiárias
que tivesse renda própria superior
ao valor do teto do regime geral do
INSS em 2015 (R$ 4,6 mil). Com a adoção
deste critério, o número
de benefícios considerados
irregulares seria reduzido para 7,7
mil pensões, e a economia para
os cofres públicos cairia para
R$ 2,2 bilhões em quatro anos.
Parâmetro constitucional
Contudo, a Advocacia-Geral da União
questionou a adoção
do parâmetro em memorial. No
documento, a AGU apontou que o valor
oficialmente considerado como suficiente
para uma subsistência digna
– e, portanto, capaz de descaracterizar
a dependência econômica
de outrem – é o salário
mínimo.
A AGU afirmou que
a tese tem fundamento na Constituição,
que inclusive adota o salário
mínimo como valor mínimo
de qualquer benefício previdenciário
(artigo 201, parágrafo 2) e
de assistência social para a
manutenção de idoso
ou pessoa com deficiência (artigo
203, inciso V).
A entidade pediu,
ainda, para que o pagamento da pensão
fosse suspenso em todas as hipóteses
de beneficiárias que exercem
cargo público, já que
esta é uma vedação
expressa que existe desde a Lei 3.373/58.
Fim dos pagamentos
O entendimento da AGU foi usado pelo
revisor, ministro Walton Alencar,
que defendeu o fim do pagamento de
todos as pensões que estejam
em desacordo com a lei e a jurisprudência
do TCU. Em seu voto, Alencar destacou
casos de mulheres que são sócias
de grandes empresas ou que já
recebem outros benefícios do
INSS e, ainda assim, chegam a ganhar
R$ 34 mil de pensão especial.
O revisor foi acompanhado pelos outros
cinco ministros que votaram no caso.
A corte decidiu que
os órgãos públicos
responsáveis pelos pagamentos
das pensões especiais devem,
antes de suspender o repasse dos valores,
dar às beneficiárias
suspeitas de receber o benefício
de forma irregular a oportunidade
de se defenderem e comprovarem que
não têm outras rendas.
Um plano de como o procedimento será
feito no âmbito de cada órgão
deverá ser entregue ao TCU
no prazo de 60 dias. Com informações
da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 011.706/2014-7
Revista Consultor
Jurídico, 2 de novembro de
2016, 14h18