Segurança
no campo
Sancionada, lei que criminaliza furto
e receptação de animais
entra em vigor
3 de agosto de 2016,
13h51
Entrou
em vigor nesta quarta-feira (3/8)
a lei que tipifica como crime o furto
e receptação de animais
criados para produção
e consumo. A norma foi sancionada
sem vetos pelo presidente interino
Michel Temer (PMDB) e criminaliza,
segundo seus próprios termos,
o "furto e receptação
de semovente domesticável de
produção, ainda que
abatido ou dividido em partes”.
Quem furtar ou receptar animais criados
para consumo, como gado, porco e galinha,
pode ser condenado à pena de
2 a 5 anos de prisão.
Quem furtar ou receptar animais
criados para consumo, como gado, porco
e galinha, pode ser condenado à
pena de 2 a 5 anos de prisão.
De acordo com a Lei
13.330/2016, quem cometer o furto
de animais criados para consumo, como
gado, porco ou galinha, pode ser condenado
à pena de 2 a 5 anos de prisão.
Quem receptar os animais furtados
está sujeito à mesma
pena.
Antes da lei, o Código
Penal não especificava o crime
de furto de animais. Quem furtasse
animais, ainda que destinados a consumo
e produção, incorria
apenas no crime de furto. Esse ainda
é o tratamento dado a animais
domésticos.
A intenção
da lei é basicamente coibir
o furto de gado. O projeto que a originou
chegou à Câmara em dezembro
de 2013, por iniciativa do deputado
Afonso Hamm (PP-RS).
Integrante da chamada
bancada ruralista, na justificativa
do projeto ele afirmou que o furto
de animais “representa a perda
de ativos para o produtor rural, que
já tem que lidar com uma realidade
difícil, em termos econômicos
e ambientais, em nosso país”.
O crime é referido por ele
como abigeato.
O deputado cita dados
da Secretaria de Agricultura do Rio
Grande do Sul, seu estado, segundo
os quais o abigeato é responsável
por 20% dos abates clandestinos na
região. “É importante
que se ressalte que além do
produtor, e talvez de forma mais danosa,
o abigeato atinge toda a sociedade.
Trata-se de uma prática criminosa
que é a raiz de outras tantas
violações à segurança
e à saúde públicas.”
A lei foi sancionada
nesta quarta sem vetos.
Revista Consultor
Jurídico, 3 de agosto de 2016,
13h51