Condenado
por improbidade
Advogado pede saída de subprefeito
de São Paulo nomeado por João
Dória
4
de janeiro de 2017, 14h14
Por
Sérgio Rodas
Há
quatro dias no comando da Prefeitura
de São Paulo, a gestão
de João Dória (PSDB)
já enfrenta seu primeiro problema
jurídico. A nomeação
de Eduardo Odloak como subprefeito
da Sé (região central)
foi questionada via ação
popular pelo advogado Ricardo Amin
Abrahão Nacle, devido ao fato
de ele estar com seus direitos políticos
suspensos por condenação
por improbidade administrativa confirmada
em segunda instância.
No
entanto, o juiz Mauro Chiuvite Junior
negou a tutela provisória de
urgência nesta quarta-feira
(4/1). Segundo ele, não há
motivo para se afastar Odloak nesse
momento. Por isso, o juiz determinou
que tal medida só poderá
ser tomada no julgamento de mérito.
Subprefeito indicado por João
Dória, Eduardo Odloak foi condenado
por ter concordado com shopping irregular
na região da Mooca, em São
Paulo.
Reprodução
Em
novembro de 2016, a 4ª Câmara
de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo
suspendeu os direitos políticos
de Odloak por três anos. Além
disso, a turma proibiu que ele contratasse
com o poder público pelo mesmo
período e fixou multa de 30
vezes o último salário
que recebeu quando foi subprefeito
da Mooca (zona leste de São
Paulo), de 2005 a 2009.
O
que motivou a condenação
foi a omissão, em 2006, do
então integrante do governo
José Serra com relação
a um shopping center construído
com diversas irregularidades na região.
Por isso, o TJ-SP entendeu que ele
cometeu os atos de improbidade administrativa
previstos nos incisos I (“praticar
ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência”)
e II (“retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício”)
do artigo 11 da Lei 8.429/1992.
Dessa
forma, a nomeação de
Odloak para comandar a região
da Sé “revela-se ilegal
e atentatória à moralidade
administrativa”, afirma Ricardo
Nacle. Isso porque o artigo 11 do
Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de São
Paulo (Lei municipal 8.989/1979) estabelece
que um dos requisitos para a investidura
no cargo é que a pessoa esteja
no pleno gozo dos direitos políticos.
“Logo,
em que pese a não ocorrência
do trânsito em julgado do acórdão
que confirmara a sentença condenatória,
o correu [Odloak], atualmente, não
ostenta um dos requisitos básicos
para a assunção do cargo
em comissão, tal seja, pleno
gozo dos direitos políticos,
de tal sorte a evidenciar que a sua
nomeação foi claramente
ilegal e atentatória contra
a moralidade pública. Em outros
termos, o corréu já
é considerado, para todos os
fins, inelegível”, alegou
o advogado, citando que o artigo 1º,
I, alínea “l” da
Lei Complementar 64/90 proíbe
que seja eleito aquele que for condenado
por improbidade administrativa por
órgão colegiado.
“E
se o corréu não está
habilitado ao exercício do
mandato parlamentar ou de qualquer
outro cargo político eletivo,
o mesmo deve se concluir, pelo primado
da coerência e da moralidade
administrativa, para os demais cargos
e funções públicas,
do que é exemplo o cargo para
o qual o corréu foi, ilegalmente,
nomeado.” Para fortalecer esse
argumento, Nacle citou precedente
do TJ-SP (Apelação 0006133-49.2014.8.26.0299)
e palestra do ministro do Supremo
Tribunal Federal Teori Zavascki de
1993, na qual o magistrado disse ser
um “contrassenso” que
alguém sem direitos políticos
exerça cargo público.
Mesmo
se não estivesse com os seus
direitos suspensos, Eduardo Odloak
ainda não poderia virar subprefeito,
pois sua nomeação também
afeta o princípio da moralidade
administrativa, sustentou Nacle. “Condenação
por improbidade administrativa por
órgão de segunda instância,
por fatos tão graves quanto
aqueles reportados na sentença
condenatória, é fato
totalmente incompatível com
os predicados da idoneidade moral
e da reputação ilibada
reclamados como consectários
do princípio da moralidade
administrativa para a nomeação
de servidor público para cargo
em comissão.”
Devido
ao risco de insegurança jurídica
que a gestão de Odloak à
frente da Subprefeitura da Sé
causa, uma vez que seus atos poderão
ser futuramente anulados, o advogado
pede tutela provisória de urgência
para suspender imediatamente a nomeação.
Defensor
do povo
Esta não é a primeira
ação popular movida
por Ricardo Nacle. Em 2016, ele pediu
que a Justiça Federal cassasse
todos os benefícios e remunerações
que o à época deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi autorizado
a receber pela Câmara dos Deputados
enquanto estivesse afastado do cargo.
Na
peça, o advogado afirmou que
Cunha continuar com os benefícios
do mandato é “ferir,
de morte, a ideia mais remota que
se possa fazer sobre o vetor da moralidade
administrativa”.
Ele
também requereu que fosse suspensa
a emissão de passaporte diplomático
ao pastor da Assembleia de Deus Samuel
Cássio Ferreira. A expedição
do documento foi determinada por meio
de portaria assinada pelo ministro
das Relações Interiores,
José Serra (PSDB-SP).
Em
ação popular, Nacle
alegou que a concessão do passaporte
diplomático a um pastor evangélico
viola a legislação que
regulamenta a questão, o Decreto
5.978/2006. Segundo a ação,
Ferreira “não exerce
função ou missão
de interesse do país que possa
justificar a concessão do passaporte
diplomático e os benefícios
dele decorrentes”.
*Texto
atualizado às 17h22 do dia
4/1/2017 para acréscimo de
informações.
Sérgio Rodas é repórter
da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico, 4 de janeiro
de 2017, 14h14