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Condenado por improbidade
Advogado pede saída de subprefeito de São Paulo nomeado por João Dória

4 de janeiro de 2017, 14h14

Por Sérgio Rodas

Há quatro dias no comando da Prefeitura de São Paulo, a gestão de João Dória (PSDB) já enfrenta seu primeiro problema jurídico. A nomeação de Eduardo Odloak como subprefeito da Sé (região central) foi questionada via ação popular pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, devido ao fato de ele estar com seus direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância.

No entanto, o juiz Mauro Chiuvite Junior negou a tutela provisória de urgência nesta quarta-feira (4/1). Segundo ele, não há motivo para se afastar Odloak nesse momento. Por isso, o juiz determinou que tal medida só poderá ser tomada no julgamento de mérito.
Subprefeito indicado por João Dória, Eduardo Odloak foi condenado por ter concordado com shopping irregular na região da Mooca, em São Paulo.
Reprodução

Em novembro de 2016, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os direitos políticos de Odloak por três anos. Além disso, a turma proibiu que ele contratasse com o poder público pelo mesmo período e fixou multa de 30 vezes o último salário que recebeu quando foi subprefeito da Mooca (zona leste de São Paulo), de 2005 a 2009.

O que motivou a condenação foi a omissão, em 2006, do então integrante do governo José Serra com relação a um shopping center construído com diversas irregularidades na região. Por isso, o TJ-SP entendeu que ele cometeu os atos de improbidade administrativa previstos nos incisos I (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”) e II (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”) do artigo 11 da Lei 8.429/1992.

Dessa forma, a nomeação de Odloak para comandar a região da Sé “revela-se ilegal e atentatória à moralidade administrativa”, afirma Ricardo Nacle. Isso porque o artigo 11 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei municipal 8.989/1979) estabelece que um dos requisitos para a investidura no cargo é que a pessoa esteja no pleno gozo dos direitos políticos.

“Logo, em que pese a não ocorrência do trânsito em julgado do acórdão que confirmara a sentença condenatória, o correu [Odloak], atualmente, não ostenta um dos requisitos básicos para a assunção do cargo em comissão, tal seja, pleno gozo dos direitos políticos, de tal sorte a evidenciar que a sua nomeação foi claramente ilegal e atentatória contra a moralidade pública. Em outros termos, o corréu já é considerado, para todos os fins, inelegível”, alegou o advogado, citando que o artigo 1º, I, alínea “l” da Lei Complementar 64/90 proíbe que seja eleito aquele que for condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado.

“E se o corréu não está habilitado ao exercício do mandato parlamentar ou de qualquer outro cargo político eletivo, o mesmo deve se concluir, pelo primado da coerência e da moralidade administrativa, para os demais cargos e funções públicas, do que é exemplo o cargo para o qual o corréu foi, ilegalmente, nomeado.” Para fortalecer esse argumento, Nacle citou precedente do TJ-SP (Apelação 0006133-49.2014.8.26.0299) e palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki de 1993, na qual o magistrado disse ser um “contrassenso” que alguém sem direitos políticos exerça cargo público.

Mesmo se não estivesse com os seus direitos suspensos, Eduardo Odloak ainda não poderia virar subprefeito, pois sua nomeação também afeta o princípio da moralidade administrativa, sustentou Nacle. “Condenação por improbidade administrativa por órgão de segunda instância, por fatos tão graves quanto aqueles reportados na sentença condenatória, é fato totalmente incompatível com os predicados da idoneidade moral e da reputação ilibada reclamados como consectários do princípio da moralidade administrativa para a nomeação de servidor público para cargo em comissão.”

Devido ao risco de insegurança jurídica que a gestão de Odloak à frente da Subprefeitura da Sé causa, uma vez que seus atos poderão ser futuramente anulados, o advogado pede tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a nomeação.

Defensor do povo
Esta não é a primeira ação popular movida por Ricardo Nacle. Em 2016, ele pediu que a Justiça Federal cassasse todos os benefícios e remunerações que o à época deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi autorizado a receber pela Câmara dos Deputados enquanto estivesse afastado do cargo.

Na peça, o advogado afirmou que Cunha continuar com os benefícios do mandato é “ferir, de morte, a ideia mais remota que se possa fazer sobre o vetor da moralidade administrativa”.

Ele também requereu que fosse suspensa a emissão de passaporte diplomático ao pastor da Assembleia de Deus Samuel Cássio Ferreira. A expedição do documento foi determinada por meio de portaria assinada pelo ministro das Relações Interiores, José Serra (PSDB-SP).

Em ação popular, Nacle alegou que a concessão do passaporte diplomático a um pastor evangélico viola a legislação que regulamenta a questão, o Decreto 5.978/2006. Segundo a ação, Ferreira “não exerce função ou missão de interesse do país que possa justificar a concessão do passaporte diplomático e os benefícios dele decorrentes”.

*Texto atualizado às 17h22 do dia 4/1/2017 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2017, 14h14

 

   

   
   
   
   
   
 
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