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Pronta
Guarda de menor não pode ser
concedida a avós com intuito
financeiro
4 de agosto de 2016,
15h33
O
Superior Tribunal de Justiça
tem reiterado o entendimento de que
o pedido de alteração
de guarda feito pelos avós,
com fundamento meramente financeiro-previdenciário,
não pode ser deferido quando
pelo menos um dos pais se responsabiliza
financeira e moralmente pelo menor.
Esse é o novo tema disponível
na ferramenta Pesquisa Pronta.
123RF
De acordo com os ministros
da 3ª Turma, a conveniência
de garantir benefício previdenciário
ao neto não caracteriza a situação
excepcional que justifica, nos termos
do Estatuto da Criança e do
Adolescente (artigo 33, parágrafo
3º), o deferimento de guarda
aos avós.
O
tema Pedido de guarda para fins exclusivamente
previdenciários contém
20 acórdãos, decisões
já tomadas pelos colegiados
do tribunal.
Atividade
autônoma
Em maio de 2014, a 3ª Turma do
STJ manteve acórdão
que negou pedido de guarda formulado
pelos avós paternos de menor
que morava com o pai, trabalhador
autônomo (corretor de imóveis)
e deficiente físico.
O relator, ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, verificou
que o intuito do pedido fora meramente
previdenciário. Isso porque,
segundo ele, o avô tem idade
avançada e, sobrevindo a sua
morte, o pensionamento em favor do
menor seria automático.
O ministro considerou
que do exercício de atividade
autônoma pelo pai do menor não
há “a presunção
de que a assistência material
do infante não seja por ele
garantida, especialmente quando o
genitor com ele vive, exercendo plenamente
o seu poder familiar e, inclusive,
atendendo aos deveres próprios
do encargo de guardião”.
Para Sanseverino,
não é preciso reconhecer
a guarda a parentes que, por força
da própria lei civil, na eventual
dificuldade econômico-financeira
dos pais, poderão prover as
necessidades essenciais daquele com
quem mantém vínculo
parental, para que se supra a impossibilidade
eventual do titular do poder familiar.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do STJ.
REsp 1.297.881
Revista Consultor
Jurídico, 4 de agosto de 2016,
15h33