Papel
de jornalista
Direito de não revelar
fonte justifica arquivamento de
investigação, julga
STF
4 de agosto de
2017, 7h02
Por Marcelo Galli
A regra constitucional
que garante o sigilo da fonte
ao exercício profissional
protege também o parlamentar
que, na condição
de jornalista, divulga informações
secretas de interesse público.
Assim decidiu o ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal,
ao arquivar uma investigação
contra o deputado federal Miro
Teixeira (Rede-RJ).
Teixeira era investigado por divulgar
documentos de investigação
em site.
Ele
era investigado por ter divulgado,
em 2012, a íntegra dos
inquéritos e de todos os
documentos da operação
monte carlo, que investigava a
exploração de jogos
ilegais em Goiás. Cerca
de 1 gigabyte de arquivos foi
disponibilizado no site do deputado,
chamado Lei dos Homens.
Teixeira era investigado
por divulgar documentos de investigação
em site.
A Polícia
Federal não gostou de ver
as informações ao
alcance do público e instaurou
inquérito para apurar a
suposta prática do crime
de vazamento de informações
sigilosas. O caso foi parar no
STF porque Teixeira, por ser deputado,
tem foro especial por prerrogativa
de função.
O parlamentar,
em sua defesa, invocou o direito
de não revelar como obteve
acesso às informações
e documentos. Em entrevista ao
jornal O Estado de S. Paulo, o
deputado disse também que
a equipe de repórteres
de seu site checou a veracidade
dos documentos.
A Procuradoria-Geral
da República pediu ao Supremo
o arquivamento de investigação.
“A norma constitucional
inserta no artigo 5º, XIV,
que resguarda o sigilo da fonte
quando necessário ao exercício
profissional, inviabiliza a continuidade
da investigação
em relação a Miro
Teixeira, uma vez que o parlamentar,
investido na atividade de jornalista,
resguardou-se ao direito de não
revelar como obteve acesso às
informações e documentos
da operação”,
diz o pedido da PGR. Relator do
inquérito, o ministro Luiz
Fux, acatou o pleito nesta terça-feira
(1º/8).
Inq 4.377
Marcelo Galli
é repórter da revista
Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 4 de agosto de
2017, 7h02
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