Parte
do combinado
Adesão a PDV afasta direito
ao seguro-desemprego, reafirma
TST
6 de março
de 2017, 16h18
Quando o desligamento
decorre de adesão ao plano
de demissão voluntária
(PDV), é indevida a concessão
ou pagamento de indenização
pela não liberação
das guias de seguro-desemprego.
Essa é a jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho,
reafirmada pela 1ª Turma
em julgamento no qual uma montadora
saiu vitoriosa.
A empresa foi
condenada pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região
a liberar as guias do seguro-desemprego
a um metalúrgico que aderiu
ao PDV em 2006. O trabalhador
disse que deixou de sacar o benefício
por causa do não fornecimento
das guias.
O autor da ação
argumentou que a montadora descumpriu
as obrigações previstas
na Resolução 252/00
do Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (Codefat),
que estabelece procedimentos relativos
à concessão do seguro-desemprego.
A norma foi revogada posteriormente
pelas resoluções
392/04 e 467/05, que se encontra
em vigor.
O juízo
da 3ª Vara do Trabalho de
São Bernardo do Campo (SP)
considerou indevida a concessão
do seguro-desemprego, por violação
do artigo 3º da Lei 7.998/90
e da Resolução 467/05
do Codefat. O Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região
(SP), porém, determinou
a liberação das
guias, por entender que a dispensa
sem justa causa garantiu ao trabalhador
o direito ao benefício.
No recurso ao
TST, a montadora sustentou que
não entregou a guia porque
o artigo 6º da Resolução
252/00, vigente à época
da dispensa, impedia a percepção
do seguro-desemprego por empregados
que aderem aos planos de demissão
voluntária.
O ministro Hugo
Carlos Scheuermann, relator do
recurso, acolheu a tese da empresa,
ressaltando que o TST tem firmado
entendimento de que, quando o
desligamento da empresa vem de
adesão ao plano PDV, é
indevido o pagamento de indenização
por não liberação
das guias de seguro-desemprego.
Com informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor
Jurídico, 6 de março
de 2017, 16h18
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