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Mediação digital
Ferramenta do CNJ permite conciliação online de conflitos na Olimpíada

6 de agosto de 2016, 15h27

Uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça permite acordos para resolver conflitos relacionados aos Jogos Olímpicos. É o Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ e possibilita a resolução de problemas entre espectadores, participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o CNJ e terá validade até maio de 2017.

Empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. Ao firmarem parceria com o sistema de mediação digital, as empresas se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Assim como com outras empresas que já aderiram ao projeto, caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital.

Caso não haja acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário.

Para acionar o Comitê Olímpico Internacional Rio 2016, o usuário deve inserir no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital, o nome fantasia “Rio 2016”.

Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema, e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman, em maio deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2016, 15h27

 

   

   
   
   
   
   
 
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