Mediação
digital
Ferramenta do CNJ permite conciliação
online de conflitos na Olimpíada
6 de agosto de 2016,
15h27
Uma
ferramenta desenvolvida pelo Conselho
Nacional de Justiça permite
acordos para resolver conflitos relacionados
aos Jogos Olímpicos. É
o Sistema
de Mediação Digital,
que pode ser acessado no Portal do
CNJ e possibilita a resolução
de problemas entre espectadores, participantes
da Rio 2016 e o próprio Comitê
Olímpico. A medida faz parte
do termo de cooperação
técnica assinado pelo Comitê
Organizador dos Jogos Olímpicos
e Paralímpicos Rio 2016 e o
CNJ e terá validade até
maio de 2017.
Empresas parceiras
da Rio 2016 poderão aderir
ao acordo por meio de termo de adesão
específico. Ao firmarem parceria
com o sistema de mediação
digital, as empresas se obrigam a
resguardar o sigilo legal das informações
trocadas durante as negociações.
Assim como com outras empresas que
já aderiram ao projeto, caso
seja necessário, os acordos
poderão ser homologados pela
Justiça, ao final das tratativas,
também por meio da plataforma
digital.
Caso não haja
acordo, uma mediação
presencial será marcada e deverá
ocorrer nos Centros Judiciários
de Solução de Conflitos
e Cidadania (Cejuscs), criados pela
Resolução 125/2010 do
CNJ, que instituiu a Política
Nacional de Tratamento adequado de
conflitos no âmbito do Judiciário.
Para acionar o Comitê
Olímpico Internacional Rio
2016, o usuário deve inserir
no campo destinado para pesquisa de
empresas, dentro do Sistema de Mediação
Digital, o nome fantasia “Rio
2016”.
Qualquer empresa ou
cidadão pode se inscrever no
sistema, e, caso uma parte procure
por uma empresa não cadastrada,
esta será informada pelo próprio
sistema e convidada a aderir à
iniciativa. O ato foi assinado pelo
presidente do CNJ, ministro Ricardo
Lewandowski, e pelo presidente do
Comitê Olímpico, Carlos
Arthur Nuzman, em maio deste ano.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor
Jurídico, 6 de agosto de 2016,
15h27