Dinheiro
congelado
Juiz bloqueia R$ 470 milhões
do PP e de deputados alvos da
"lava jato"
7 de abril de
2017, 19h08
Por Felipe Luchete
Na primeira ação
cível ligada à operação
“lava jato” contra
um partido, o PP e mais 11 filiados
tiveram bens bloqueados por “fortes
indícios” de participação
em esquema de fraudes na Petrobras.
A sigla não pode movimentar
R$ 9,8 milhões, e o valor
somado envolvendo todos os acusados
ultrapassa R$ 470 milhões.
O juiz federal
Friedmann Anderson Wendpap, da
1ª Vara Federal em Curitiba,
atendeu parcialmente pedido da
ação civil pública.
O Ministério Público
Federal queria bloquear mais de
R$ 1,8 bilhão — valor
da propina repassada por empreiteiras
e pela Braskem, segundo a acusação,
mais multas contra todos os acusados.
Para
o juiz, porém, o cálculo
deveria seguir os indícios
apresentados contra cada um dos
réus, para evitar “nova
hipótese de responsabilização
solidária, sem previsão
legal”. O ex-presidente
do PP Pedro Corrêa, por
exemplo, teve o valor baseado
em doações eleitorais
que recebeu de empresas investigadas.
A decisão também
atinge os atuais deputados federais
Arthur Lira (PP-AL), Luiz Fernando
Faria (MG), Mário Negromonte
Júnior (BA), Nelson Meurer
(PR), Otávio Germano (RS)
e Roberto Britto (BA).
Ex-deputado Pedro Henry foi um
dos alvos da constrição
judicial.
Agência Brasil
Ex-deputado
Pedro Henry foi um dos alvos da
constrição judicial.
O
juiz também afastou pedido
do MPF que cobrava indenização
por dano moral coletivo, por avaliar
que ações de improbidade
devem se restringir às
sanções fixadas
na Lei 8.429/1992, seguindo jurisprudência
do Tribunal Regional Federal da
4ª Região.
Wendpap, que atua
em outras duas ações
de improbidade da “lava
jato”, disse que é
preciso ser criterioso porque,
“quanto mais grave o caso
de corrupção, mais
grave deve ser a atuação
do magistrado na condução
do processo — a quem não
cabe, jamais, se esquecer que
o ajuizamento de certas demandas
pode, por si só, estigmatizar,
se não execrar, pessoas
da vida pública”.
Em outro processo,
ele já bloqueou 3% da receita
de Odebrecht e OAS. Também
declarou que pagamento de propina
não significa necessariamente
dano ao erário. “Em
primeiro lugar, porque é
possível também
que as empresas tenham pagado
esse valor a partir da margem
de lucro ínsita à
álea do negócio”,
afirmou em janeiro, como revelou
a revista eletrônica Consultor
Jurídico.
Acusação
O MPF diz ter evidências
de que agentes políticos
de outros partidos participaram
do esquema, embora o foco dessa
ação seja apenas
um grupo filiado ao PP.
A petição
inicial usa provas emprestadas
das ações penais
para apontar que o repasse de
propina foi feito por meio de
valores em espécie, transferências
eletrônicas, entrega de
bens, pagamento de contas pessoais
e depósitos em contas no
exterior, em nome de empresas
offshores. O doleiro Alberto Youssef
seria um dos operadores responsáveis
por fazer o dinheiro chegar de
uma ponta a outra.
5012249-02.2017.4.04.7000
Felipe Luchete
é repórter da revista
Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 7 de abril de
2017, 19h08 |