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Interferência no orçamento
STJ permite que Prefeitura de São Paulo use multas para pagar pessoal da CET

7 de julho de 2017, 12h10

O Poder Judiciário não pode afetar o planejamento orçamentário de prefeituras antes que processos transitem em julgado. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao permitir que a Prefeitura de São Paulo use recursos arrecadados com multas para pagar pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enquanto houver recursos em processo que proibiu o município de utilizar o dinheiro.

O caso teve início em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT). Em dezembro, a juíza Carmen Cristina Fernandez, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proibiu a prefeitura de usar as receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito (FMDT) para pagar os salários dos funcionários da CET, construir terminais de ônibus e criar ciclofaixas.

De acordo com a sentença, a prefeitura descumpriu o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Municipal 14.488/2007, que obrigam o uso exclusivo do dinheiro da multa para sinalização, engenharia de tráfego,
policiamento, fiscalização e campanhas de educação de trânsito.

A gestão Haddad conseguiu liminar para aplicar os recursos em 2016 e, para 2017, a administração João Doria (PSDB) tentou fazer o mesmo. O pedido foi rejeitado no início deste ano pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Para ele, a proibição de uso das verbas “não tem o potencial de lesionar os bens tutelados pela lei de regência, mas, tão somente, de observar o disposto na legislação vigente”.

Em nova análise, Laurita Vaz suspendeu os efeitos da sentença que proibia a prefeitura de utilizar o dinheiro e derrubou decisão anterior do próprio STJ, proferida em no início do ano. A ministra disse que o tema é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário.

“Qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração”, afirmou a ministra.

A presidente da corte entendeu que as mudanças na destinação dos recursos não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade.
Segundo a ministra Laurita Vaz, a decisão de primeiro grau impediria o repasse de R$ 713 milhões para pagamento de funcionários da CET, na capital paulista.


CET/SP

Segundo a ministra Laurita Vaz, a decisão de primeiro grau impediria o repasse de R$ 713 milhões para pagamento de funcionários da CET, na capital paulista.

Impacto orçamentário
Laurita Vaz disse que a proibição impediria o repasse de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET. O replanejamento orçamentário, segundo ela, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração.

A ministra afirmou que a sentença favorável ao MP não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.

A ação civil pública também acusava Haddad de improbidade administrativa, assim como alguns de seus secretários municipais. A sentença, porém, diz que o MP não provou sua alegação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 2.193

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2017, 12h10

 

   

   
   
   
   
   
 
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