Interferência
no orçamento
STJ permite que Prefeitura de
São Paulo use multas para
pagar pessoal da CET
7 de julho de
2017, 12h10
O Poder Judiciário
não pode afetar o planejamento
orçamentário de
prefeituras antes que processos
transitem em julgado. Assim entendeu
a presidente do Superior Tribunal
de Justiça, ministra Laurita
Vaz, ao permitir que a Prefeitura
de São Paulo use recursos
arrecadados com multas para pagar
pessoal da Companhia de Engenharia
de Tráfego (CET) enquanto
houver recursos em processo que
proibiu o município de
utilizar o dinheiro.
O caso teve início
em ação movida pelo
Ministério Público
de São Paulo contra o ex-prefeito
Fernando Haddad (PT). Em dezembro,
a juíza Carmen Cristina
Fernandez, da 5ª Vara da
Fazenda Pública de São
Paulo, proibiu a prefeitura de
usar as receitas do Fundo Municipal
de Desenvolvimento do Trânsito
(FMDT) para pagar os salários
dos funcionários da CET,
construir terminais de ônibus
e criar ciclofaixas.
De acordo com
a sentença, a prefeitura
descumpriu o Código de
Trânsito Brasileiro e a
Lei Municipal 14.488/2007, que
obrigam o uso exclusivo do dinheiro
da multa para sinalização,
engenharia de tráfego,
policiamento, fiscalização
e campanhas de educação
de trânsito.
A gestão
Haddad conseguiu liminar para
aplicar os recursos em 2016 e,
para 2017, a administração
João Doria (PSDB) tentou
fazer o mesmo. O pedido foi rejeitado
no início deste ano pelo
vice-presidente do STJ, ministro
Humberto Martins. Para ele, a
proibição de uso
das verbas “não tem
o potencial de lesionar os bens
tutelados pela lei de regência,
mas, tão somente, de observar
o disposto na legislação
vigente”.
Em nova análise,
Laurita Vaz suspendeu os efeitos
da sentença que proibia
a prefeitura de utilizar o dinheiro
e derrubou decisão anterior
do próprio STJ, proferida
em no início do ano. A
ministra disse que o tema é
sensível por envolver recursos
públicos, sendo inviável
a interferência do Poder
Judiciário.
“Qualquer
alteração no destino
dos recursos do FMDT deve ser
efetivada somente após
a tutela definitiva ocorrida nas
ações civis públicas
movidas pelo Ministério
Público estadual, a permitir
que a municipalidade possa adequar
seu orçamento e sua estrutura
organizacional de modo a evitar
a repercussão nas previsões
orçamentárias de
outros setores sensíveis
da administração”,
afirmou a ministra.
A
presidente da corte entendeu que
as mudanças na destinação
dos recursos não podem
ocorrer de forma abrupta, já
que poderiam inviabilizar as atividades
desenvolvidas pela CET, tais como
a organização, segurança
e educação do trânsito
na cidade.
Segundo a ministra Laurita Vaz,
a decisão de primeiro grau
impediria o repasse de R$ 713
milhões para pagamento
de funcionários da CET,
na capital paulista.
CET/SP
Segundo a ministra Laurita
Vaz, a decisão de primeiro
grau impediria o repasse de R$
713 milhões para pagamento
de funcionários da CET,
na capital paulista.
Impacto orçamentário
Laurita Vaz disse que a proibição
impediria o repasse de R$ 713
milhões do tesouro municipal
de outras áreas para o
pagamento dos funcionários
da CET. O replanejamento orçamentário,
segundo ela, somente deve ser
feito após uma decisão
judicial definitiva, de modo a
evitar a repercussão nas
previsões orçamentárias
de outros setores da administração.
A ministra afirmou
que a sentença favorável
ao MP não afasta a necessidade
da manutenção dos
efeitos da decisão suspensiva
concedida pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo, para que
o município possa continuar
utilizando o recurso das multas
para o pagamento de pessoal da
CET até decisão
definitiva em sentido oposto.
A ação
civil pública também
acusava Haddad de improbidade
administrativa, assim como alguns
de seus secretários municipais.
A sentença, porém,
diz que o MP não provou
sua alegação. Com
informações da Assessoria
de Imprensa do STJ.
SLS 2.193
Revista Consultor
Jurídico, 7 de julho de
2017, 12h10
|