Apropriação
indevida
Juiz flagrado dirigindo carro
de Eike Batista perde cargo e
aposentadoria
7 de agosto de
2017, 17h49
Por Sérgio
Rodas
O
ex-juiz federal Flávio
Roberto de Souza foi condenado
a 8 anos de prisão por
ter ter se apropriado de R$ 24
mil e US$ 442 do empresário
Eike Batista. O ex-magistrado,
que ficou conhecido ao ser flagrado
dirigindo um Porsche do ex-magnata,
também foi sentenciado
à perda do cargo e da aposentadoria
— ele havia sido retirado
da ativa compulsoriamente em 2015.
Para Marcelo Bretas, juiz Flávio
Roberto de Souza (foto) traiu
valores da magistratura.
Reprodução
Para Marcelo Bretas,
juiz Flávio Roberto de
Souza (foto) traiu valores da
magistratura.
O veículo
que deu "fama" a Souza
havia sido apreendido por ordem
do próprio juiz, quando
estava à frente das ações
criminais que o empresário
responde.
Em 2015, o então
juiz da 3ª Vara Federal Criminal
do Rio determinou o sequestro
e o arresto de bens de Eike Batista.
A Polícia Federal apreendeu
38 itens do empresário,
como automóveis —
incluindo o Porsche Cayenne —,
um piano de cauda da marca Yamaha
e dinheiro em espécie:
R$ 90 mil, 2.750 libras, 1.850
euros e US$ 5.442.
De acordo com
a denúncia do Ministério
Público Federal, Souza
determinou, na decisão
cautelar, que os bens deveriam
ficar na própria 3ª
Vara Federal Criminal —
o que não é comum,
segundo uma servidora federal
disse no processo. Além
disso, o ex-magistrado levou dois
carros e o piano para seu condomínio.
O objetivo, segundo ele, era proteger
melhor os itens.
Souza ser flagrado
dirigindo o Porsche em fevereiro
de 2015, a corregedoria do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região
(RJ e ES) abriu investigação
contra ele. Só que o órgão
não achou as libras, euros
e dólares que tinham sido
apreendidos. A quantia em reais
também estava desfalcada
de R$ 27 mil, apontou o MPF. Posteriormente,
segundo os procuradores, o então
juiz entrou sem autorização
em sua sala e devolveu parte do
dinheiro. Ainda assim, ficou faltando
R$ 24 mil e US$ 442 de Eike Batista,
conforme o MPF. Por isso, o órgão
denunciou Souza por peculato e
fraude processual.
A defesa do juiz
federal alegou que não
havia provas contra ele e que
o magistrado, à época
dos fatos, sofria de problemas
psicológicos que fizeram
com que perdesse a noção
da realidade.
Ao julgar o caso,
o juiz da 7ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo
Bretas, afirmou ter ficado claro
que Souza cometeu o crime de peculato.
Para o responsável pelos
processos da operação
“lava jato” no Rio,
o ex-juiz federal agiu até
com “certa premeditação”,
pois determinou a guarda dos bens
em lugar indevido já na
decisão que ordenou a busca
e apreensão deles.
Com relação
ao delito de fraude processual,
Bretas destacou que todos os servidores
que foram ouvidos no processo
disseram que o dinheiro foi colocado
no armário da sala de Souza
após ele visitar o local.
“Dessa forma,
o suporte probatório comprova
que o réu tinha pleno conhecimento
de que estava sendo alvo de procedimento
administrativo e agiu artificiosamente
com o intuito de induzir a erro
os juízes e servidores
convocados pela Corregedoria para
a investigação”,
avaliou Bretas, que também
refutou a alegação
de insanidade de Souza.
Para juiz da 7ª
Vara Federal Criminal do Rio,
a culpabilidade de Flávio
Roberto de Souza é “intensa”,
uma vez que ele era juiz federal
quando cometeu os crimes. “Por
isso, tinha conhecimento muito
acima da média sobre a
gravidade dos delitos imputados.”
Além disso,
o responsável pela operação
“lava jato” no Rio
de Janeiro apontou que Souza “traiu
valores que jurou obedecer quando
de sua assunção
à magistratura” ao
praticar delitos.
“Concluo
que, por se tratar o acusado de
profissional com vários
anos de experiência nas
atribuições que
exerceu tanto no Ministério
Público Federal quanto
na Justiça Federal, na
seara criminal, sua capacidade
de compreender o caráter
ilícito de seu comportamento
era bem superior ao dos demais
membros da sociedade. Um juiz
que aplica penas pela prática
de crimes certamente considerou
seus efeitos ao decidir, ele mesmo,
delinquir. Pior do que isso, revelou-se
um hipócrita”, criticou
Bretas.
Dessa maneira,
Marcelo Bretas condenou o ex-juiz
federal a 7 anos de prisão
por peculato e a 1 ano por fraude
processual. O juiz da 7ª
Vara Federal Criminal do Rio ainda
determinou que ele pague reparação
de R$ 25.390,85 e 100 dias-multa.
Aposentadoria
compulsória
Em novembro de 2015, o Órgão
Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região
(RJ e ES) condenou Flávio
Roberto de Souza à pena
de aposentadoria compulsória
ao julgar três processos
administrativos disciplinares
contra ele.
O primeiro processo
tratava da apropriação
de R$ 989 mil referentes a uma
ação criminal contra
um traficante espanhol, preso
na operação monte
perdido, e que estavam sob a custódia
da 3ª Vara Federal Criminal,
então comandada por Souza.
Os outros dois procedimentos foram
instaurados em razão do
uso indevido de bens apreendidos
de Eike Batista e por declarações
dadas à imprensa que demonstraram
a parcialidade dele no caso e
puseram em dúvida a credibilidade
da Justiça.
A aposentadoria
compulsória é a
pena máxima no âmbito
administrativo e foi aplicada
no julgamento das duas primeiras
ações. Com relação
ao último processo, a pena
imposta foi a de disponibilidade.
Souza continuará recebendo
salário, mas de forma proporcional.
Processo 0501610-15.2016.4.02.5101
*Texto alterado
às 18h35 do dia 7/8/2017
para correção e
acréscimo de informações.
Sérgio
Rodas é correspondente
da revista Consultor Jurídico
no Rio de Janeiro.
Revista Consultor
Jurídico, 7 de agosto de
2017, 17h49
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