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Candidatura sem obstáculos
Celso Russomanno é absolvido do crime de peculato pelo Supremo

9 de agosto de 2016, 18h10

O deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) poderá se candidatar à prefeitura de São Paulo nas próximas eleições. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta terça-feira (9/8), por três votos a dois, o parlamentar, acusado de peculato em um processo que tramitava há 11 anos.

Os ministros julgaram uma apelação da defesa do deputado contra sentença da Justiça Federal que condenou Russomanno a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de peculato e o deixou inelegível. A pena tinha sido substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de cestas básicas.

Segundo o Ministério Público Federal, entre 1997 e 2001, Celso Russomanno empregou em seu escritório político a secretária parlamentar Sandra de Jesus Nogueira, que recebia salário da Câmara dos Deputados, mas prestava serviços particulares para uma produtora de vídeo do parlamentar. Consta na acusação que a remuneração da trabalhadora era de R$ 2 mil mensais.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente proferido pelo ministro Dias Toffoli. Apesar de reconhecer que a funcionária também trabalhou na produtora do deputado, o ministro disse que Sandra desempenhou função pública como secretária do escritório político e prestou os serviços para os quais foi contratada, não havendo desvio de dinheiro público.
Parlamentar foi acusado de peculato por pagar uma funcionária de sua produtora com verba de seu gabinete.

Parlamentar foi acusado de peculato por pagar uma funcionária de sua produtora com verba de seu gabinete.

Dias Toffoli votou pela rejeição da denúncia por entender que Russomanno não cometeu crime de peculato. “As provas demonstram que, além de prestar atendimento às pessoas que procuravam o escritório político do apelante, Sandra de Jesus exercia diversas funções inerentes às funções de secretariado parlamentar”, disse.

A argumentação de Toffoli foi seguida pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Mello entendeu que desvio de mão de obra do gabinete de um deputado para serviços particulares não pode ser tipificado como peculato. A relatora da apelação, Cármen Lúcia, e Teori Zavascki ficaram vencidos. A ministra votou a favor da condenação, mas com redução de um mês na pena.

Segundo Cármen, a denúncia mostra que Russomanno contratou a funcionária com verba da Câmara após a sua produtora de vídeo começar a passar por dificuldades financeiras. Além disso, a ministra ressaltou que os serviços parlamentares devem ser prestados exclusivamente no gabinete ou escritório político no estado dos deputados.

De acordo com Marcelo Leal, advogado do parlamentar, não houve desvio de recursos públicos e, ao longo do processo, a defesa conseguiu demonstrar que a funcionária prestou serviços ao escritório político do deputado em São Paulo.

Leal explicou ainda que Sandra fazia o atendimento de pessoas que procuravam o escritório de Russomanno com algum problema de consumo. Além disso, Leal ressaltou que colegas que trabalhavam confirmaram em depoimento que Sandra trabalhou no escritório. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2016, 18h10

 

   

   
   
   
   
   
 
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