Candidatura
sem obstáculos
Celso Russomanno é absolvido
do crime de peculato pelo Supremo
9 de agosto de 2016,
18h10
O deputado federal
Celso Russomanno (PRB-SP) poderá
se candidatar à prefeitura
de São Paulo nas próximas
eleições. A 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal
absolveu, nesta terça-feira
(9/8), por três votos a dois,
o parlamentar, acusado de peculato
em um processo que tramitava há
11 anos.
Os ministros julgaram
uma apelação da defesa
do deputado contra sentença
da Justiça Federal que condenou
Russomanno a dois anos e dois meses
de prisão pelo crime de peculato
e o deixou inelegível. A pena
tinha sido substituída por
prestação de serviços
à comunidade e pelo pagamento
de cestas básicas.
Segundo o Ministério
Público Federal, entre 1997
e 2001, Celso Russomanno empregou
em seu escritório político
a secretária parlamentar Sandra
de Jesus Nogueira, que recebia salário
da Câmara dos Deputados, mas
prestava serviços particulares
para uma produtora de vídeo
do parlamentar. Consta na acusação
que a remuneração da
trabalhadora era de R$ 2 mil mensais.
A
maioria dos ministros seguiu voto
divergente proferido pelo ministro
Dias Toffoli. Apesar de reconhecer
que a funcionária também
trabalhou na produtora do deputado,
o ministro disse que Sandra desempenhou
função pública
como secretária do escritório
político e prestou os serviços
para os quais foi contratada, não
havendo desvio de dinheiro público.
Parlamentar foi acusado de peculato
por pagar uma funcionária de
sua produtora com verba de seu gabinete.
Parlamentar foi acusado de peculato
por pagar uma funcionária de
sua produtora com verba de seu gabinete.
Dias Toffoli votou
pela rejeição da denúncia
por entender que Russomanno não
cometeu crime de peculato. “As
provas demonstram que, além
de prestar atendimento às pessoas
que procuravam o escritório
político do apelante, Sandra
de Jesus exercia diversas funções
inerentes às funções
de secretariado parlamentar”,
disse.
A argumentação
de Toffoli foi seguida pelos ministros
Celso de Mello e Gilmar Mendes. Mello
entendeu que desvio de mão
de obra do gabinete de um deputado
para serviços particulares
não pode ser tipificado como
peculato. A relatora da apelação,
Cármen Lúcia, e Teori
Zavascki ficaram vencidos. A ministra
votou a favor da condenação,
mas com redução de um
mês na pena.
Segundo Cármen,
a denúncia mostra que Russomanno
contratou a funcionária com
verba da Câmara após
a sua produtora de vídeo começar
a passar por dificuldades financeiras.
Além disso, a ministra ressaltou
que os serviços parlamentares
devem ser prestados exclusivamente
no gabinete ou escritório político
no estado dos deputados.
De acordo com Marcelo
Leal, advogado do parlamentar, não
houve desvio de recursos públicos
e, ao longo do processo, a defesa
conseguiu demonstrar que a funcionária
prestou serviços ao escritório
político do deputado em São
Paulo.
Leal explicou ainda
que Sandra fazia o atendimento de
pessoas que procuravam o escritório
de Russomanno com algum problema de
consumo. Além disso, Leal ressaltou
que colegas que trabalhavam confirmaram
em depoimento que Sandra trabalhou
no escritório. Com informações
da Agência Brasil.
Revista Consultor
Jurídico, 9 de agosto de 2016,
18h10