Sem
ilegalidade
TJ-SP mantém aumento da
velocidade nas marginais paulistanas
9
de agosto de 2017, 15h18
Compete
ao Judiciário analisar
apenas a legalidade de programas
municipais. Assim, não
havendo demonstração
de ilegalidade ou violação
a princípios constitucionais,
não pode a Justiça
impedir a Prefeitura de São
Paulo de aumentar as velocidades
máximas nas marginais Tietê
e Pinheiros.
TJ-SP confirmou decisão
monocrática e manteve aumento
da velocidade nas marginais paulistanas.
A
decisão é da 13ª
Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça
de São Paulo e segue o
entendimento da desembargadora
Flora Maria Nesi Tossi Silva,
que, em decisão monocrática,
já havia considerado válido
o aumento de velocidade nessas
vias até a conclusão
do julgamento de ação
civil pública em andamento
na 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital.
O
processo foi ajuizado pela Associação
dos Ciclistas Urbanos de São
Paulo (Ciclocidade) após
o prefeito João Doria (PSDB)
aumentar a velocidade nas vias,
que havia sido reduzida na gestão
do ex-prefeito Fernando Haddad
(PT).
A
associação pleiteava
a tutela de urgência para
interromper o aumento de velocidade
implementado pelo Programa Marginal
Segura, até o julgamento
do feito. A alegação
é que o aumento das velocidades
contraria diplomas e diretrizes
internacionais de segurança
no trânsito, que incentivam
políticas públicas
de prevenção de
acidentes e redução
de velocidade dos veículos.
A
tutela foi concedida pelo juízo
da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, mas, em seguida, o
município interpôs
agravo contra a decisão,
que foi acolhido, monocraticamente,
pela relatora do caso na 13ª
Câmara de Direito Público,
desembargadora Flora Maria Nesi
Tossi Silva.
Segundo
a decisão, não cabe
ao Judiciário analisar
o mérito administrativo
de programas municipais, se são
mais ou menos eficientes do que
a políticas adotadas anteriormente.
Se o fizesse, a Justiça
iria além do exame de legalidade
que a Constituição
lhe garante.
Agora,
ao julgar o agravo, o colegiado
confirmou a decisão da
desembargadora. Segundo ela, não
é possível, no momento,
impedir a implantação
integral do Programa Marginal
Segura implantado pela prefeitura
paulista, por não haver
demonstração de
violação a princípios
constitucionais ou ilegalidades.
Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Agravo
de Instrumento 2006999-42.2017.8.26.0000
Ação Civil Pública
1001965-41.2017.8.26.0053
Revista Consultor Jurídico,
9 de agosto de 2017, 15h18
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