Livre
exercício
Com nova lei, detetive particular
é reconhecido e pode até
ajudar a polícia
13
de abril de 2017, 14h20
O
presidente Michel Temer (PMDB)
sancionou norma que reconhece
a profissão de detetive
particular, responsável
por planejar e executar “coleta
de dados e informações
de natureza não criminal,
com conhecimento técnico
e utilizando recursos e meios
tecnológicos permitidos,
visando ao esclarecimento de assuntos
de interesse privado do contratante”.
Lei publicada nesta quarta-feira
(12/4) permite que detetive particular
colabore com investigação
policial em curso.
123RF
Lei publicada nesta quarta-feira
(12/4) permite que detetive particular
colabore com investigação
policial em curso.
A
Lei 13.432/2017, publicada nesta
quarta-feira (12/4), permite que
esse profissional colabore com
investigação policial
em curso, se autorizado pelo cliente
e pelo delegado de polícia,
“que poderá admiti-la
ou rejeitá-la a qualquer
tempo”. Fica proibido, porém,
de participar diretamente de diligências
policiais.
Quem
executar a atividade também
não pode aceitar serviço
que contribua para a prática
de crimes, divulgar resultados
da coleta de informações
— “salvo em defesa
própria” —
e ainda utilizar os dados coletados
contra o contratante. O texto,
porém, não fixa
punições expressas
em caso de descumprimento.
A
lei define ainda como deveres
do detetive preservar o sigilo
de fontes e respeitar o direito
à intimidade, à
privacidade, à honra e
à imagem das pessoas. E
exige que toda investigação
seja contratada por escrito, incluindo
nome do cliente, prazo de vigência,
local de prestação
do serviço, honorários
e a forma de pagamento.
Curso
dispensável
Temer vetou quatro trechos da
proposta enviada pelo Senado.
Na redação anterior,
por exemplo, era obrigatório
que os profissionais da área
demonstrassem capacidade civil
e penal; não tivessem nenhuma
condenação penal;
comprovassem escolaridade de nível
médio, pelo menos, e tivessem
diploma em curso de formação
com 600 horas — as aulas
deveriam incluir Direito Constitucional,
Direitos Humanos, Direito Penal
e Direito Civil, além de
outras disciplinas definidas pelo
Conselho Nacional de Educação.
O
Ministério da Justiça
e a Advocacia-Geral da União
entenderam que impor requisitos
impediria o livre exercício
da atividade por profissionais
de outras áreas e violaria
o princípio da presunção
de inocência, contrariando
a Constituição Federal.
Para o governo federal, a retirada
do dispositivo não acarreta
“potencial dano social”.
Também
foi vetado artigo que listava
quais as informações
passíveis de investigação:
infrações administrativas,
casos de família e questões
trabalhistas, por exemplo. Na
justificativa, o Planalto diz
que o texto gerava insegurança
jurídica, ao não
ser claro se essas atividades
são privativas do detetive
ou compartilháveis com
outros profissionais.
Enquanto
o projeto de lei reconhecia o
detetive particular como profissional
liberal, o Ministério da
Fazenda preferiu deixar esse ponto
de lado, pois “a legislação
previdenciária não
contempla o conceito ali disposto,
elencando as categorias de empregado,
empregado doméstico, contribuinte
individual, trabalhador avulso
ou segurado especial”.
Fiscalização
A redação original
buscava criar um conselho federal
para regular a profissão
e conselhos estaduais para registro
e fiscalização.
A previsão foi retirada
ainda na Câmara dos Deputados,
porque esse tipo de autarquia
só pode ser criada por
iniciativa do Poder Executivo.
Mesmo
sem lei específica, a profissão
de detetive particular já
era descrita na Classificação
Brasileira de Ocupações,
do Ministério do Trabalho.
Com informações
da Agência Senado.
Revista
Consultor Jurídico, 13
de abril de 2017, 14h20
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