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Preso pode oferecer imóvel para pagar fiança, decide ministro do STJ

14 de março de 2017, 16h41

Por Felipe Luchete

Juízes não podem impedir presos de oferecer imóveis como pagamento de fiança, com valor patrimonial e desimpedido, pois essa alternativa é prevista pelo Código de Processo Penal. Assim entendeu o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer o direito de um vereador de Osasco (SP) preso com outros colegas sob suspeita de atuar na contratação de funcionários-fantasmas na Câmara Municipal.

O vereador Antonio Aparecido Toniolo (PCdoB) e outros investigados já haviam conseguido Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o desembargador Fábio Gouvêa fixou fiança de R$ 300 mil para cada um deixar a prisão. Em vez de pagar em dinheiro, Toniolo disponibilizou um imóvel para hipoteca, estimado em aproximadamente R$ 500 mil, mas o pedido de substituição do valor pelo bem foi negado.

O advogado de Toniolo, Leonardo Pantaleão, alegou ao STJ que exigir dinheiro em espécie tira a natureza da fiança, que é garantir eventual pagamento de multa e de despesas processuais. O cliente já foi solto no fim de 2016, mas teve de pedir empréstimos a conhecidos. “Exigir que um investigado faça dívida, tendo disponível propriedade desembaraçada e declarada, é o mesmo que negar a fiança”, afirmou.

Para o ministro relator, a negativa foi proferida sem razão, pois “não há impedimento legal para a aceitação de bem imóvel” para pagamento de fiança. “Pelo contrário, o art. 330 do CPP determina que a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.”

Embora o STJ siga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não admite uso de HC quando outro tribunal só negou liminar em caráter monocrático (Súmula 691), Cordeiro concluiu que a tese deveria ser afastada porque a medida contra Toniolo representava constrangimento ilegal.

A defesa de Toniolo avalia que a decisão abre precedentes para investigados que continuam atrás das grades porque não tinham R$ 300 mil em dinheiro. O advogado ainda questiona o valor da fiança em outro recurso.

Pantaleão também nega a existência de funcionários-fantasmas na Câmara. Segundo ele, o Ministério Público apontou como irregulares assessores de vereadores que nem sempre precisam bater ponto no gabinete, pois o serviço é justamente em bairros e redutos eleitorais.

HC 384.497

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2017, 16h41

 

   

   
   
   
   
   
 
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