Mesma
função
Preso pode oferecer imóvel
para pagar fiança, decide
ministro do STJ
14
de março de 2017, 16h41
Por
Felipe Luchete
Juízes
não podem impedir presos
de oferecer imóveis como
pagamento de fiança, com
valor patrimonial e desimpedido,
pois essa alternativa é
prevista pelo Código de
Processo Penal. Assim entendeu
o ministro Nefi Cordeiro, do Superior
Tribunal de Justiça, ao
reconhecer o direito de um vereador
de Osasco (SP) preso com outros
colegas sob suspeita de atuar
na contratação de
funcionários-fantasmas
na Câmara Municipal.
O
vereador Antonio Aparecido Toniolo
(PCdoB) e outros investigados
já haviam conseguido Habeas
Corpus no Tribunal de Justiça
de São Paulo, mas o desembargador
Fábio Gouvêa fixou
fiança de R$ 300 mil para
cada um deixar a prisão.
Em vez de pagar em dinheiro, Toniolo
disponibilizou um imóvel
para hipoteca, estimado em aproximadamente
R$ 500 mil, mas o pedido de substituição
do valor pelo bem foi negado.
O
advogado de Toniolo, Leonardo
Pantaleão, alegou ao STJ
que exigir dinheiro em espécie
tira a natureza da fiança,
que é garantir eventual
pagamento de multa e de despesas
processuais. O cliente já
foi solto no fim de 2016, mas
teve de pedir empréstimos
a conhecidos. “Exigir que
um investigado faça dívida,
tendo disponível propriedade
desembaraçada e declarada,
é o mesmo que negar a fiança”,
afirmou.
Para
o ministro relator, a negativa
foi proferida sem razão,
pois “não há
impedimento legal para a aceitação
de bem imóvel” para
pagamento de fiança. “Pelo
contrário, o art. 330 do
CPP determina que a fiança,
que será sempre definitiva,
consistirá em depósito
de dinheiro, pedras, objetos ou
metais preciosos, títulos
da dívida pública,
federal, estadual ou municipal,
ou em hipoteca inscrita em primeiro
lugar.”
Embora
o STJ siga jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal que
não admite uso de HC quando
outro tribunal só negou
liminar em caráter monocrático
(Súmula 691), Cordeiro
concluiu que a tese deveria ser
afastada porque a medida contra
Toniolo representava constrangimento
ilegal.
A
defesa de Toniolo avalia que a
decisão abre precedentes
para investigados que continuam
atrás das grades porque
não tinham R$ 300 mil em
dinheiro. O advogado ainda questiona
o valor da fiança em outro
recurso.
Pantaleão
também nega a existência
de funcionários-fantasmas
na Câmara. Segundo ele,
o Ministério Público
apontou como irregulares assessores
de vereadores que nem sempre precisam
bater ponto no gabinete, pois
o serviço é justamente
em bairros e redutos eleitorais.
HC 384.497
Felipe
Luchete é repórter
da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico, 14
de março de 2017, 16h41
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