Sem
limites
Fabricante deve dar assistência
técnica a celular comprado
no exterior
14 de agosto de 2016,
9h47
Pouco importa se um
telefone celular foi comprado no exterior
ou no Brasil, fabricante deve fornecedor
assistência técnica.
Com esse entendimento, o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do
Sul condenou a Apple a indenizar uma
cliente que teve um reparo negado
mesmo com a garantia ainda vigente.
Depois que o produto
apresentou defeito, a consumidora
entrou com pedido no Juizado Especial
Cível alegando que a assistência
havia sido negada. Já a companhia
alegou que como o aparelho havia sido
comprado no exterior, não teria
a homologação da Anatel.
O juízo de primeiro grau negou
o pedido e a consumidora recorreu
da decisão.
O recurso, porém,
foi admitido em segundo grau. A juíza
Vivian Cristina Angonese Spengler,
relatora, afirmou que a cabia à
empresa comprovar que o equipamento
estava funcionando e que o defeito
foi causado por mau uso do consumidor,
o que não ocorreu. Quanto aos
danos morais, a magistrada afirmou
que o fato "ultrapassou o mero
aborrecimento e contratempo a que
estão sujeitas as pessoas na
vida cotidiana" e determinou
o pagamento de R$ 1 mil a título
de indenização —
além de R$ 1.635 do aparelho.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do TJ-RS.
Processo 71005816467
Revista Consultor
Jurídico, 14 de agosto de 2016,
9h47