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Sem limites
Fabricante deve dar assistência técnica a celular comprado no exterior

14 de agosto de 2016, 9h47

Pouco importa se um telefone celular foi comprado no exterior ou no Brasil, fabricante deve fornecedor assistência técnica. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Apple a indenizar uma cliente que teve um reparo negado mesmo com a garantia ainda vigente.

Depois que o produto apresentou defeito, a consumidora entrou com pedido no Juizado Especial Cível alegando que a assistência havia sido negada. Já a companhia alegou que como o aparelho havia sido comprado no exterior, não teria a homologação da Anatel. O juízo de primeiro grau negou o pedido e a consumidora recorreu da decisão.

O recurso, porém, foi admitido em segundo grau. A juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora, afirmou que a cabia à empresa comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito foi causado por mau uso do consumidor, o que não ocorreu. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana" e determinou o pagamento de R$ 1 mil a título de indenização — além de R$ 1.635 do aparelho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 71005816467

Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2016, 9h47

 

   

   
   
   
   
   
 
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