Função
auxiliar
Estudante de graduação
pode atuar como conciliador, decide
CNJ
15
de março de 2017, 10h26
Estudantes
de ensino superior podem atuar
como conciliadores judiciais,
desde que passem por capacitação
ou sejam supervisionados por professores
capacitados como instrutores,
pois somente instrutores e mediadores
judiciais precisam de curso superior.
Foi o que definiu o Conselho Nacional
de Justiça, nesta terça-feira
(14/3), ao manter liminar assinada
pelo conselheiro Rogério
Nascimento.
O
Plenário entendeu que,
como a conciliação
é um método utilizado
em conflitos mais simples (o “facilitador”
adota uma posição
ativa, mas ao mesmo tempo neutra
e imparcial), não se aplica
a obrigatoriedade dos dois anos
de formação.
Nascimento
levou em consideração
um parecer elaborado pela Comissão
Permanente de Acesso à
Justiça do CNJ que sugere
incentivo a parcerias entre faculdades
e centros judiciários de
solução de conflitos
dos tribunais e a oferta, nas
instituições de
ensino, de disciplina específica
sobre meios consensuais.
Tanto
mediadores e conciliadores devem
seguir a Resolução
125/2010, que fixou procedimentos
para essas formas alternativas
de resolução de
conflitos. A norma determina as
diretrizes curriculares para a
capacitação básica
de conciliadores e mediadores
— o curso é dividido
em uma etapa teórica de
no mínimo 40 horas, e parte
prática constituída
por estágio supervisionado,
de 60 a 100 horas. Com informações
da Agência CNJ de Notícias.
Revista
Consultor Jurídico, 15
de março de 2017, 10h26
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