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Estudante de graduação pode atuar como conciliador, decide CNJ

15 de março de 2017, 10h26

Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que passem por capacitação ou sejam supervisionados por professores capacitados como instrutores, pois somente instrutores e mediadores judiciais precisam de curso superior. Foi o que definiu o Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (14/3), ao manter liminar assinada pelo conselheiro Rogério Nascimento.

O Plenário entendeu que, como a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples (o “facilitador” adota uma posição ativa, mas ao mesmo tempo neutra e imparcial), não se aplica a obrigatoriedade dos dois anos de formação.

Nascimento levou em consideração um parecer elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ que sugere incentivo a parcerias entre faculdades e centros judiciários de solução de conflitos dos tribunais e a oferta, nas instituições de ensino, de disciplina específica sobre meios consensuais.

Tanto mediadores e conciliadores devem seguir a Resolução 125/2010, que fixou procedimentos para essas formas alternativas de resolução de conflitos. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores — o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2017, 10h26

 

   

   
   
   
   
   
 
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