De
ofício
Moro decretou prisão temporária
sem pedido do MPF, diz ministro do
STJ
16 de agosto de 2016,
10h02
Por Marcelo Galli
O ministro Felix Fischer,
do Superior Tribunal de Justiça,
disse que o juiz Sergio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, decretou
de ofício a prisão temporária
da publicitária Mônica
Moura, esposa do marqueteiro João
Santana, em fevereiro deste ano, sem
que o Ministério Público
Federal tivesse feito o pedido. O
pedido do MP no caso era de prisão
preventiva dos dois.
Segundo o decano do
STJ, o artigo 2º da Lei 7.960/89
estabelece que a prisão temporária
será decretada pelo juiz em
face da representação
da autoridade policial ou de requerimento
do Ministério Público.
Não houve, a respeito da prisão
temporária dela decretada pelo
juiz da “lava jato”, qualquer
postulação do MP, disse
o ministro na decisão em que
acolhe o pedido da defesa de Mônica
de desistência de um Habeas
Corpus impetrado no STJ.
“De maneira
que o magistrado singular atuou de
ofício, quando não lhe
era dado assim proceder, cumprindo
dizer que tal direcionamento legislativo,
sobre ser vedada a decretação
de prisão temporária
ex officio, deriva justamente da conformação
dada pela legislação
processual brasileira ao sistema acusatório,
em ordem a que, quando se trata ainda
da fase investigatória, observe
o juiz uma certa contenção”,
disse Fischer na decisão publicada
nesta terça-feira (16/8) no
Diário da Justiça Eletrônico
do STJ. A afirmação
está na decisão como
obiter dictum.
O pedido do MP era
de prisão preventiva de Mônica
por causa de investigações
que apuram supostos crimes de corrupção,
evasão de divisas e lavagem
de dinheiro oriundo de desvios da
Petrobras, por meio de pagamentos
ocultos feitos no exterior pelo operador
financeiro Zwi Skornicki e por offshores
controladas pelo Grupo Odebrecht em
favor dela e do marido. Santana fez
campanhas eleitorais do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e
da presidente Dilma Rousseff. Mas
Moro indeferiu o pedido do MP e decretou
de ofício a prisão temporária
de Mônica e Santana. Na ocasião,
Moro justificou sua decisão
em relação aos dois
como sendo a “mais apropriada”
e “menos drástica”.
Para ele, a prisão temporária
viabilizaria “o melhor exame
dos pressupostos e fundamentos da
preventiva após a colheita
do material probatório na busca
e apreensão”.
No
dia 1º de agosto, o casal teve
o pedido de liberdade provisória
concedido por Moro mediante pagamento
de fiança. Eles não
poderão deixar o país
ou manter contato com outros acusados
da “lava jato”. Também
não podem trabalhar direta
ou indiretamente em campanhas eleitorais
no Brasil.
DESIS no HC 360.896