Marcha
lenta
Juiz proíbe aumento de
velocidade nas marginais de São
Paulo
20
de janeiro de 2017, 20h56
Quando
programas políticos provocam
resultados estatísticos
favoráveis, tornam-se precedentes
administrativos que só
podem ser modificados com estudos
e substancial fundamentação.
Assim entendeu o juiz Luiz Manuel
Fonseca Pires, da 4ª Vara
de Fazenda Pública de São
Paulo, ao conceder liminar proibindo
a prefeitura da capital paulista
de aumentar as velocidades máximas
das marginais Pinheiros e Tietê.
Entre julho de 2015 e junho
de 2016, o número de acidentes
fatais caiu 52% na comparação
com o mesmo período anterior
(de 2014 a 2015).
Reprodução
A
medida foi anunciada pelo prefeito
João Doria (PSDB) contra
a redução determinada
em 2015 na gestão do antecessor,
Fernando Haddad (PT) — a
pista expressa, com limite de
90 km/h, passou para 70 km/h,
por exemplo. O aumento, porém,
foi questionado pela Associação
dos Ciclistas Urbanos de São
Paulo (Ciclocidade).
A
autora apontou que, entre julho
de 2015 e junho de 2016, o número
de acidentes fatais caiu 52% na
comparação com o
mesmo período anterior
(de 2014 a 2015), além
da queda de atropelamentos com
mortes — de 18 para 0 na
marginal Tietê —,
sem impacto negativo no tráfego,
pois a redução média
de congestionamento atingiu 8%.
O
juiz afirmou que a redução
da velocidade encontra-se dentro
de um contexto de política
pública relacionada à
mobilidade urbana e que resultou
em “acentuado declive dos
casos de morte”. Para alterá-lo,
segundo ele, é necessária
“fundamentação
contextualizada” das razões
pelas quais a política
deve ser interrompida.
Para
Fonseca Pires, “programas
políticos que se estendem
além de mandatos de representantes
eleitos, e que se alicerçam
em políticas globais de
efetivação de funções
públicas e trazem resultados
estatísticos favoráveis
às teses e medidas propostas,
passam a constituir, ao longo
do tempo, precedentes administrativos
e não podem ser ignorados
sem que haja substancial fundamentação,
sob pena de caracterização
de um retrocesso social”.
“Sem
estudos prévios, alternativas
concretas a manter os índices
satisfatórios alcançados
de drástica redução
dos eventos de morte nas marginais,
não há fundamento
jurídico na eliminação
de um programa que atinge os objetivos
alhures anunciados.” Ainda
cabe recurso.
Quando
Haddad reduziu as velocidades,
a seccional paulista da Ordem
dos Advogados do Brasil chegou
a apresentar ação
civil pública contra a
medida e pediu liminar para que
os limites retornassem aos anteriores.
Mas a juíza Carolina Martins
Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª
Vara da Fazenda Pública
de São Paulo, disse que
o caos anunciado pela entidade
não foi constatado. Com
informações da Assessoria
de Imprensa do TJ-SP.
Processo 1001965-41.2017.8.26.0053
Revista
Consultor Jurídico, 20
de janeiro de 2017, 20h56
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