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Marcha lenta
Juiz proíbe aumento de velocidade nas marginais de São Paulo

20 de janeiro de 2017, 20h56

Quando programas políticos provocam resultados estatísticos favoráveis, tornam-se precedentes administrativos que só podem ser modificados com estudos e substancial fundamentação. Assim entendeu o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao conceder liminar proibindo a prefeitura da capital paulista de aumentar as velocidades máximas das marginais Pinheiros e Tietê.


Entre julho de 2015 e junho de 2016, o número de acidentes fatais caiu 52% na comparação com o mesmo período anterior (de 2014 a 2015).
Reprodução

A medida foi anunciada pelo prefeito João Doria (PSDB) contra a redução determinada em 2015 na gestão do antecessor, Fernando Haddad (PT) — a pista expressa, com limite de 90 km/h, passou para 70 km/h, por exemplo. O aumento, porém, foi questionado pela Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade).

A autora apontou que, entre julho de 2015 e junho de 2016, o número de acidentes fatais caiu 52% na comparação com o mesmo período anterior (de 2014 a 2015), além da queda de atropelamentos com mortes — de 18 para 0 na marginal Tietê —, sem impacto negativo no tráfego, pois a redução média de congestionamento atingiu 8%.

O juiz afirmou que a redução da velocidade encontra-se dentro de um contexto de política pública relacionada à mobilidade urbana e que resultou em “acentuado declive dos casos de morte”. Para alterá-lo, segundo ele, é necessária “fundamentação contextualizada” das razões pelas quais a política deve ser interrompida.

Para Fonseca Pires, “programas políticos que se estendem além de mandatos de representantes eleitos, e que se alicerçam em políticas globais de efetivação de funções públicas e trazem resultados estatísticos favoráveis às teses e medidas propostas, passam a constituir, ao longo do tempo, precedentes administrativos e não podem ser ignorados sem que haja substancial fundamentação, sob pena de caracterização de um retrocesso social”.

“Sem estudos prévios, alternativas concretas a manter os índices satisfatórios alcançados de drástica redução dos eventos de morte nas marginais, não há fundamento jurídico na eliminação de um programa que atinge os objetivos alhures anunciados.” Ainda cabe recurso.

Quando Haddad reduziu as velocidades, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a apresentar ação civil pública contra a medida e pediu liminar para que os limites retornassem aos anteriores. Mas a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, disse que o caos anunciado pela entidade não foi constatado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1001965-41.2017.8.26.0053

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2017, 20h56

 

   

   
   
   
   
   
 
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