Regra
constitucional
Juiz que quiser entrar na política
partidária deve se demitir,
afirma Gilmar Mendes
30
de junho de 2017, 21h19
Por
Pedro Canário
Os
incisos I e III do parágrafo
único do artigo 95 da Constituição
não deixam muita margem
para interpretação:
juízes não podem
exercer outra atividade além
da magistratura e do magistério
e não podem “dedicar-se
a atividade político-partidária”.
Por isso o ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal, negou
pedido de uma associação
de juízes para que magistrados
pudessem se candidatar a funções
políticas sem deixar o
cargo.
Se quiser se candidatar, juiz
tem de se exonerar, decide ministro
Gilmar Mendes.
Nelson Jr./SCO/STF
Se quiser se candidatar,
juiz tem de se exonerar, decide
ministro Gilmar Mendes.
“O
regime jurídico da magistratura
é conhecido daqueles que
ocupam o cargo, que podem se desincompatibilizar
quando bem entenderem”,
escreveu o ministro, em decisão
desta sexta-feira (30/6). “A
limitação posta
pelo texto constitucional visa
a assegurar a plena isenção
e independência à
atuação do magistrado.”
A
decisão do ministro foi
de negar um pedido da União
Nacional de Juízes Federais
do Brasil (Unajufe). A entidade
havia pedido o registro de candidatura
de um juiz à Justiça
Eleitoral em Goiás, mas
o juiz de lá declinou da
competência. O ministro
Gilmar concordou com a Justiça
Eleitoral: o Supremo é
quem deve julgar causas de interesse
de toda a magistratura.
Mas
o pedido da Unajufe é “manifestamente
improcedente”, segundo o
ministro. Os juízes afirmam
que a Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Loman), ao proibir a
candidatura de magistrados, conflita
com “a garantia do pleno
exercício da cidadania”,
descrito no artigo 23 da Convenção
Americana sobre os Direitos Humanos.
O
ministro Gilmar explicou aos juízes
que a jurisprudência do
Supremo é pacífica
em estabelecer a condição
de normas supralegais aos tratados
internacionais de que o Brasil
é signatário. Mas
ainda os considera infraconstitucionais.
Por isso, é o artigo 95
da Constituição
que deve prevalecer na discussão,
e não o Pacto de San José
da Costa Rica, como queria a Unajufe.
Gilmar
ainda lembrou o fato de juízes
serem árbitros do processo
eleitoral, o que seria mais um
motivo para que eles não
possam “dedicar-se a atividade
político-partidária”.
“Perfeitamente natural que
os magistrados, sendo os fiscais
e árbitros das eleições
sejam impedidos de se candidatar
aos pleitos.”
AO 2.236
Pedro Canário é
editor da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico, 30
de junho de 2017, 21h19 |