Rito
abreviado
Plenário do STF julgará
ação que pede liberação
de maconha para fins medicinais
10 de julho de
2017, 18h33
A ação
que pede a liberação
do uso da maconha para fins medicinais
e terapêuticos será
julgada diretamente pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal. A
decisão é da ministra
Rosa Weber, relatora do caso,
que dispensou a análise
do pedido de liminar e aplicou
o rito abreviado.
O Partido Popular
Socialista é o autor da
ação que tramita
no Supremo, protocolada em maio
deste ano, pedindo que a corte
declare inconstitucional os dispositivos
que consideram crime plantar,
cultivar, colher, guardar, transportar,
prescrever, ministrar e adquirir
cannabis para esses fins.
De acordo com
o partido, embora a Justiça
já tenha decido em alguns
casos pela liberação
do uso e a importação
da cannabis para tratamento de
pacientes com epilepsia e autismo
regressivo, o uso deste tipo de
medicamento esbarra no “proibicionismo”
da legislação brasileira,
porque o THC, princípio
ativo da maconha, faz parte da
lista de substâncias proibidas
no Brasil.
ADI 5.708
Revista Consultor
Jurídico, 10 de julho de
2017, 18h33
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