Primeira
sentença
Lula é condenado a nove
anos e meio de prisão por
ter ganhado triplex da OAS
12 de julho de
2017, 14h18
O
ex-presidente Lula foi condenado
nesta quarta-feira (12/7) a nove
anos e meio de prisão por
corrupção passiva
e lavagem de dinheiro no caso
do triplex do Guarujá (SP).
Segundo o juiz federal Sergio
Moro, responsável pelos
processos operação
“lava jato” em primeira
instância, o apartamento
foi dado a Lula pela OAS como
forma de propina por ele ter ajudado
a empresa num esquema de corrupção
em contratos da Petrobras.
Moro condena Lula a nove anos
e meio de prisão por ter
recebido apartamento como propina
da construtora OAS.
Reprodução
Moro condena Lula a nove
anos e meio de prisão por
ter recebido apartamento como
propina da construtora OAS.
A mesma sentença
absolveu Lula e o ex-presidente
da OAS, Léo Pinheiro, das
acusações de lavagem
de dinheiro envolvendo o armazenamento
do acervo presidencial. Segundo
a sentença, Lula era o
chefe do esquema de corrupção
e o direto responsável
por desvios de R$ 87 milhões
pela OAS.
Lula poderá
recorrer da condenação
em liberdade. "Considerando
que a prisão cautelar de
um ex-presidente
da República não
deixa de envolver certos traumas,
a prudência
recomenda que se aguarde o julgamento
pela Corte de Apelação
antes de se extrair as consequências
próprias da condenação",
escreveu Moro, na sentença.
É
a primeira condenação
contra o ex-presidente, que ainda
é réu em outras
quatro ações, mas
nega quaisquer crimes.
O Ministério
Público Federal afirmou
que Lula ajudou a empreiteira
OAS a conseguir contratos para
refinarias da Petrobras e, em
troca, ganhou um triplex em Guarujá
com uma série de reformas,
decoração sob medida
e nova mobília.
A empresa, segundo
a denúncia, também
bancou o transporte e o depósito
de bens pessoais pouco antes de
ele deixar o Planalto, em dezembro
de 2010.
Todos esses benefícios
citados somam R$ 3,7 milhões.
O MPF definiu as condutas como
lavagem de dinheiro, porque Lula
e a ex-primeira-dama Marisa Letícia
“ardilosamente” não
declararam a compra do triplex
à Receita Federal. Para
comprovar que a posse era do casal,
a denúncia diz que há
registros de visitas ao imóvel
e afirma que integrantes da construtora
responsável pelas reformas
confirmaram encontro com Marisa.
De acordo com
os procuradores da República,
o executivo José Aldemário
Pinheiro Filho (presidente da
OAS e conhecido como Léo
Pinheiro) recebeu mensagem informando
que os projetos de Guarujá
haviam sido aprovados pela “Dama”
– para o MPF, trata-se de
referência a Marisa Letícia.
Também foram citados como
prova documentos com a identificação
“praia”, coletados
durante busca e apreensão.
Centro do comando
Para os acusadores, Lula foi diretamente
responsável por nomear
Renato Duque e Paulo Roberto Costa
para diretorias importantes da
Petrobras, sabendo que eles estavam
comprometidos com a arrecadação
de propina de empreiteiras.
O MPF diz que
o ex-presidente conduzia um “megaesquema”
criminoso enquanto exercia o mandato
— foi ao explicar essa denúncia
à imprensa que ficou famoso
uma apresentação
em Power Point com o nome de Lula
rodeado de outros fatos, com círculos
e flechas.
Como prova, os
procuradores da República
disseram que ele indicou pessoas
ligadas ao PMDB e ao PP para ocupar
cargos públicos, citaram
o mensalão e relataram
o envolvimento de membros da alta
cúpula do governo em crimes,
como o ex-ministro José
Dirceu. A denúncia diz
ainda que documentos apreendidos
indicam que Lula participou de
eventos, viagens e reuniões
nos quais grandes empreiteiros
negociavam empreendimentos públicos.
Voz da defesa
Lula declarou que o MPF fez apenas
“imputações
genéricas”, sem demonstrar
qualquer crime. Os criminalistas
Cristiano Zanin Martins, Roberto
Teixeira e José Roberto
Batochio afirmam que o cliente
só foi uma vez ao condomínio
em Guarujá para avaliar
se tinha interesse na compra do
triplex, mas depois desistiu do
negócio. Dizem ainda que
Marisa Letícia havia comprado
uma cota-parte do imóvel,
porém pediu o dinheiro
de volta e até cobrou a
OAS em ação na Justiça
paulista.
A defesa disse
ter conseguido “desvendar
o denso mistério que envolvia
a falaz situação
jurídica criada pela tese
acusatória”: o apartamento
atribuído a Lula, de acordo
com as alegações
finais, está em nome da
OAS, mas, desde 2010, quem detém
100% dos direitos econômico-financeiros
sobre o imóvel é
um fundo gerido pela Caixa Econômica
Federal. A instituição
recebeu créditos da venda
futura da unidade ao comprar debêntures
(títulos privados).
OUTRAS AÇÕES CONTRA
LULA
13ª Vara
Federal de Curitiba:
> Acusado de ganhar imóveis
da
Odebrecht, em troca de contratos
da Petrobras
10ª Vara Federal de Brasília:
> Acusado de tentar evitar
delação
premiada de Nestor Cerveró
> Acusado de fazer BNDES ajudar
Odebrecht, em troca de palestras
remuneradas
> Acusado de comprar caças
suecos e manter benefícios
fiscais
da MP 627/2003 em troca de
R$ 2,5 milhões a uma empresa
de
Luis Cláudio Lula da Silva.
Os advogados afirmaram
ainda que Lula não tinha
interferência na nomeação
de diretores, pois eles eram eleitos
pelo Conselho de Administração
da companhia — incluindo
conselheiros escolhidos por acionistas
minoritários. Assim, Paulo
Roberto Costa, Nestor Cerveró,
Renato Duque e outros nomes receberam
votos unânimes.
“A leitura
da denúncia mostra que
a teoria do domínio do
fato se esparrama por toda a narrativa
acusatória”, escreveram
os advogados nos autos. Segundo
eles, o próprio autor do
conceito — o alemão
Claus Roxin — repudia a
aplicação em crimes
que abranjam empresas legalmente
constituídas.
Ainda de acordo
com as alegações
finais, nenhuma testemunha e nenhum
delator indicaram participação
de Lula em crimes, e nada impede
que uma empresa pague pelo armazenamento
de acervo presidencial.
Clique
aqui para ler a sentença
Processo: 5046512-94.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler resumo de
outras sentenças da “lava
jato”.
Revista Consultor
Jurídico, 12 de julho de
2017, 14h18
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