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DIVÓRCIO
CONSENSUAL OU DIVÓRCIO DIRETO
Emenda
Constitucional nº. 66/2010
No
dia 13 de julho de 2010 a Emenda
Constitucional nº. 66 alterou
parágrafo 6º do artigo
226 da Constituição
Federal, dispondo sobre a dissolubilidade
do casamento civil pelo divórcio
direto.
O
que mudou:
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DOCUMENTOS
PARA O PROCESSO |
-
cópia
autenticada da certidão de
casamento e o contrato antenupcial
se houver, atualizada;
-
documentos
do casal (RG, CPF), cópia
simples e a original no dia
da audiência;
-
certidão
de nascimento do(s) filho(a,s);
-
cópia
simples de conta de água,
luz, telefone;
-
cópia
de escrituras e certidões
de propriedade do(s) imóvel(eis)
do casal;
-
certidão
negativa de débitos municipais;
-
cópia
de holerites de ambos;
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PROCEDIMENTOS |
- audiência
em qualquer dia da semana, segundo
a disponibilidade do casal,
do advogado e do cartório;
- O
Juiz homologa o divórcio se
não houver pendências sobre
a partilha dos bens
- O
casal sai da audiência
com a averbação
para o registro no cartório
civil
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