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DIVÓRCIO CONSENSUAL OU DIVÓRCIO DIRETO

 

Emenda Constitucional nº. 66/2010

No dia 13 de julho de 2010 a Emenda Constitucional nº. 66 alterou parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio direto.

O que mudou:

  • não há necessidade de separação prévia;

  • não há prazos a serem respeitados;

  • não é necessário declinar o motivo do divórcio;
  • é rápido, desburocratizado (na maioria dos fóruns de São Paulo, o mandado de averbação sai no dia da audiência).

 

DOCUMENTOS PARA O PROCESSO

 

  • cópia autenticada da certidão de casamento e o contrato antenupcial se houver, atualizada;

  • documentos do casal (RG, CPF), cópia simples e a original no dia da audiência;

  • certidão de nascimento do(s) filho(a,s);

  • cópia simples de conta de água, luz, telefone;

  • cópia de escrituras e certidões de propriedade do(s) imóvel(eis) do casal;

  • certidão negativa de débitos municipais;

  • cópia de holerites de ambos;

 

PROCEDIMENTOS

 
  • audiência em qualquer dia da semana, segundo a disponibilidade do casal, do advogado e do cartório;
  • O Juiz homologa o divórcio se não houver pendências sobre a partilha dos bens
  • O casal sai da audiência com a averbação para o registro no cartório civil

 

 

 

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