-
RG e CPF, comprovante de endereço
e informação
sobre profissão e endereço
dos cônjuges;
- RG e CPF, comprovante de
endereço e informação
sobre profissão e endereço
dos filhos maiores (se houver)
certidão de casamento
(se casados);
- certidão de casamento
(atualizada – prazo
máximo de 90 dias –
2ª Via)
- escritura de pacto antenupcial
(se houver);
imóvel urbano:
- via original da certidão
negativa de ônus expedida
pelo Cartório de Registro
de Imóveis atualizada
(30 dias);
-
carnê de IPTU;
-
certidão de tributos
municipais incidentes sobre
imóveis, declaração
de quitação
de débitos condominiais;
imóveis rurais:
-
via original certidão
negativa de ônus expedida
pelo Cartório de Registro
de Imóveis atualizada
(30 dias);
-
declaração de
ITR dos últimos 5 (cinco)
anos ou Certidão Negativa
de Débitos de Imóvel
Rural emitida pela Secretaria
da Receita Federal;
-
CCIR – Certificado de
Cadastro de Imóvel
Rural expedido pelo INCRA;
bens móveis:
-
documento de veículos
-
extratos de ações,
notas fiscais de bens e jóias,
etc.
-
ITBI: quando houver transmissão
de bem imóvel de um
cônjuge para outro,
a título oneroso, sobre
a parte excedente à
meação
- ITCMD: quando houver transmissão
de bem móvel ou imóvel
de um cônjuge para outro,
a título gratuito,
sobre a parte excedente à
meação
- RG e CPF, informação
sobre profissão e endereço
das testemunhas
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