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DIVÓRCIO LITIGIOSO

 

Toda separação deveria ser amigável, pois não se deve esquecer tudo o que o relacionamento trouxe de bom, mas quando não é possível o entendimento entre as partes, não há outro remédio a não ser recorrer ao judiciário. Hoje em dia não é mais necessário declinar um motivo para o divórcio, basta querer e pronto. O que se discute no divórcio litigioso é a partilha dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitas.

 

DOCUMENTOS PARA O PROCESSO

 

- RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;


- RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);


- certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias – 2ª Via)


- escritura de pacto antenupcial (se houver);

 

imóvel urbano:


- via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);

 

- carnê de IPTU;

 

- certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;


imóveis rurais:

 

- via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);

 

- declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;

 

- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;

 


bens móveis:

 

- documento de veículos

 

- extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.

 

- ITBI: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação


- ITCMD: quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação


- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço das testemunhas

 
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