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DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO

1. Cópia autenticada da certidão de óbito do autor da herança
2. Cópia autenticada de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e autor da herança
3. Cópia autenticada das certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento)
4. Cópia autenticada das certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias)
5. Cópia autenticada do pacto antenupcial se houver
6. Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (30 dias) e não anterior à data de óbito
7. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ano imediatamente seguinte deste.
8. Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis se houver
9. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio.
10. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN
11. Certidão comprobatória da inexistência de Testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP – Rua Bela Cintra, 746, cj. 112 – SP, Capital, Tel.: 3122-6277)
12. CCIR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos para bens imóveis rurais do espólio.
13. Cópia da última declaração de imposto de renda (se houver)
14. Esboço da partilha (advogado)


Obs: os documentos acima devem ser originais ou em cópia autenticadas.

É admissível, por escritura pública, inventário com partilha parcial ou sobrepartilha.

 

 

 

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