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MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

 

QUANDO PEDIR A SEPARAÇÃO DE CORPOS

 

A ação de separação de corpos deve ser requerida quando não existe mais a possibilidade de convivência, seja por agressão verbal, física, uso de drogas, bebidas ou violência. Para essa ação é necessário reunir provas contundentes do fato alegado, com testemunhas, de preferência (vizinhos e conhecidos). Se houver agressão física, é aconselhável que se faça um boletim de ocorrência para servir como prova e seja submetido(a) a um exame de corpo de delito. O juiz pode julgar imediatamente dependendo do caso e mandar que um oficial de justiça notifique a outra parte a deixar o imóvel ou então marcar uma audiência para ouvir as partes e testemunhas. Essa ação visa garatir a integridade física dos cônjuges e os direitos patrimoniais. Assim se um dos dois decide sair de casa não configura abondono do lar que pode ser usado como prova numa ação de divórcio litigioso.

 

DOCUMENTOS PARA O PROCESSO

 

  • cópia autenticada dos documentos pessoais das partes (RG, CPF)

  • cópia autenticada certidão de casamento;

  • cópia autenticada do BO (boletim de ocorrência, se houver agressão física);

  • 2 testemunhas (para a audiência de justificação): nome, RG e endereço;

 
PROCEDIMENTOS
 
  • Normalmente o juiz não concede a liminar de imediato, depende da gravidade do caso e das provas apresentadas.
  • É designado uma audiência de justificação:  o autor e as testemunhas são ouvidos para se comprovar a necessidade da liminar. Como a medida é cautelar, o agendamento da audiência é rápido.
  • o Réu pode contestar em 5 dias.
  • é preferível ter o Boletim de Ocorrência para comprovar as agressões físicas;
  • o Autor tem 30 dias para entrar com a ação principal (separação litigiosa).
  • se tiver filhos menores ou estudando pode pedir alimentos.
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