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MEDIDA
CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
QUANDO
PEDIR A SEPARAÇÃO
DE CORPOS |
A
ação de separação
de corpos deve ser requerida
quando não existe mais
a possibilidade de convivência,
seja por agressão verbal,
física, uso de drogas,
bebidas ou violência.
Para essa ação
é necessário
reunir provas contundentes
do fato alegado, com testemunhas,
de preferência (vizinhos
e conhecidos). Se houver agressão
física, é aconselhável
que se faça um boletim
de ocorrência para servir
como prova e seja submetido(a)
a um exame de corpo de delito.
O juiz pode julgar imediatamente
dependendo do caso e mandar
que um oficial de justiça
notifique a outra parte a
deixar o imóvel ou
então marcar uma audiência
para ouvir as partes e testemunhas.
Essa ação visa
garatir a integridade física
dos cônjuges e os direitos
patrimoniais. Assim se um
dos dois decide sair de casa
não configura abondono
do lar que pode ser usado
como prova numa ação
de divórcio litigioso.
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DOCUMENTOS
PARA O PROCESSO |
-
cópia
autenticada dos documentos
pessoais das partes (RG,
CPF)
-
cópia
autenticada certidão de
casamento;
-
cópia
autenticada do BO (boletim
de ocorrência, se houver
agressão física);
-
2
testemunhas (para a audiência
de justificação): nome,
RG e endereço;
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PROCEDIMENTOS
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- Normalmente
o juiz não concede a liminar
de imediato, depende da
gravidade do caso e das
provas apresentadas.
- É
designado uma audiência
de justificação: o
autor e as testemunhas são
ouvidos para se comprovar
a necessidade da liminar.
Como a medida é cautelar,
o agendamento da audiência
é rápido.
- o
Réu pode contestar em 5
dias.
- é
preferível ter o Boletim
de Ocorrência para comprovar
as agressões físicas;
- o
Autor tem 30 dias para entrar
com a ação principal (separação
litigiosa).
- se
tiver filhos menores ou
estudando pode pedir alimentos.
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