Cerceamento
de defesa
Adolescente não pode ser julgado
em audiência una, diz TJ-SP
30
de julho de 2016, 7h53
Ações
envolvendo atos infracionais cometidos
por menores de idade não podem
ser julgadas em audiência una,
pois o encontro de apresentação
é um direito do adolescente,
sendo indispensável ao devido
processo legal, ao contraditório
e à ampla defesa. O entendimento
é da Câmara Especial
do Tribunal de Justiça de São
Paulo e atendeu pedido da Defensoria
Pública paulista.
Com
esse entendimento, o processo retorna
ao primeiro grau, com prazo para oferecimento
de defesa prévia e designação
de audiência em continuação.
Os dois jovens também responderão
em liberdade.
Segundo
o defensor que atuou no caso, Marcelo
Dayrell Vivas, o juiz responsável
pelo processo na primeira instância
promoveu audiência una, em que
todos os atos processuais são
feitos de uma só vez, para
analisar o caso dos adolescentes.
Também disse que não
foi aberta oportunidade para apresentação
da defesa prévia ou requerimento
de prazo para apresentação.
O
defensor diz ainda que a defesa também
não foi informada de que havia
relatórios técnicos
elaborados pela Fundação
Casa. O Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
impede a audiência una, pois
prevê dois encontros nesses
casos, uma de apresentação
e outra de continuação.
CNJ

Na
primeira são ouvidos o adolescente
acusado de ato infracional e seus
responsáveis. Na segunda é
a vez da vítima e das testemunhas
de acusação e de defesa
falarem. Em seguida há o encerramento
da instrução, a apresentação
das alegações finais
e a sentença.
Ao
acolher recurso da defensoria, a Câmara
Especial do TJ-SP reconheceu que os
menores foram prejudicados pelas violações
às garantias processuais previstas
na Constituição Federal.
Para os desembargadores, a audiência
de apresentação é
um direito do adolescente, indispensável
para a garantia do devido processo
legal, do contraditório e da
ampla defesa. Com informações
da Assessoria de Imprensa da Defensoria
Pública de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico,
30 de julho de 2016, 7h53