Mar
de lama
STJ suspende acordo com a Samarco
para recuperação ambiental
1 de julho de 2016,
14h57
A
ministra do Superior Tribunal de Justiça
Diva Malerbi, desembargadora convocada,
suspendeu, em caráter liminar,
o acordo assinado entre entidades
públicas com as empresas Samarco,
Vale e BHP Billiton para recuperação
ambiental da área atingida
pelo rompimento da barragem do Fundão,
em Marina (MG). O pedido foi feito
pelo Ministério Público
Federal.
Barragem de Fundão rompeu no
dia 5 de novembro do ano passado,
soterrando localidades de Mariana
e de outras cidades mineiras com um
mar de lama. Os dejetos se espalharam
até o litoral capixaba.
Barragem
de Fundão rompeu no dia 5 de
novembro do ano passado, soterrando
localidades de Mariana e de outras
cidades mineiras com um mar de lama.
Os dejetos se espalharam até
o litoral capixaba.
Homologado no dia
5 de maio, o acordo, a ser implantado
no prazo de 15 anos, prevê a
criação de uma fundação
privada com a finalidade de adotar
programas socioeconômicos, de
infraestrutura, recuperação
ambiental, além de medidas
nas áreas da saúde,
educação, cultura e
lazer para a população
atingida pela tragédia.
O acordo incluiu entidades
federais, Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade,
Agência Nacional de Águas
(ANA), Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), Fundação
Nacional do Índio (Funai) e
entes públicos dos estados
de Minas Gerais e do Espírito
Santo.
Após a homologação
do acordo, determinou-se a suspensão
de uma ação civil pública
em tramitação na 12º
Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se
recursos que discutiam a implantação
de outras medidas.
Na decisão,
a desembargadora Diva Malerbi ressaltou
que a 1ª Seção
do STJ, no dia 22 de junho, decidiu
que a competência para julgar
processos que envolvem a empresa Samarco
no caso do rompimento da barragem
é da 12ª Vara da Justiça
Federal de Minas Gerais.
A decisão da
1ª Seção ratificou
uma liminar concedida pela ministra
Laurita Vaz, vice-presidente do STJ,
proferida no dia 11 de janeiro. Segundo
Diva Malerbi, a homologação
do acordo “desrespeitou decisão
proferida” pelo STJ.
“Em primeiro
lugar, porque, na pendência
da definição do conflito
de competência, os processos
foram suspensos, sendo autorizada
apenas a implementação
de medidas de caráter urgente,
tendo-se definido a competência
da 12ª Vara da Seção
Judiciária de Minas Gerais
para o exame dessas questões”,
justificou Malerbi.
Além disso,
para a ministra, diante da extensão
dos danos causados pelo rompimento
da barragem, seria “recomendável
o mais amplo debate” para a
solução do problema
causado, com a realização
de audiências públicas,
com a participação dos
cidadãos, da sociedade civil
organizada, da comunidade científica
e de representantes locais. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique
aqui para ler a liminar.
RCL 31.935 e CC 144.922
Revista Consultor
Jurídico, 1 de julho de 2016,
14h57