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Mar de lama
STJ suspende acordo com a Samarco para recuperação ambiental

1 de julho de 2016, 14h57

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.
Barragem de Fundão rompeu no dia 5 de novembro do ano passado, soterrando localidades de Mariana e de outras cidades mineiras com um mar de lama. Os dejetos se espalharam até o litoral capixaba.

Barragem de Fundão rompeu no dia 5 de novembro do ano passado, soterrando localidades de Mariana e de outras cidades mineiras com um mar de lama. Os dejetos se espalharam até o litoral capixaba.

Homologado no dia 5 de maio, o acordo, a ser implantado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia.

O acordo incluiu entidades federais, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Após a homologação do acordo, determinou-se a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas.

Na decisão, a desembargadora Diva Malerbi ressaltou que a 1ª Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.

A decisão da 1ª Seção ratificou uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, proferida no dia 11 de janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ.

“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, justificou Malerbi.

Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a liminar.
RCL 31.935 e CC 144.922

Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2016, 14h57

 

 

   

   
   
   
   
   
 
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