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Regras de publicidade do Novo Código
de Ética da OAB protegem pequenas
bancas
1 de julho de 2016,
7h33
Por Sérgio
Rodas
O
Novo Código
de Ética da Ordem dos Advogados
do Brasil, que entrará
em vigor em 1º de setembro, avançou
quanto à publicidade na advocacia.
Contudo, as mudanças não
foram tão bruscas para não
aumentar a desigualdade de competição
entre grandes e pequenos escritórios.
Essa é a opinião do
relator do anteprojeto do novo código,
Paulo Roberto de Gouvêa Medina.
Na reunião
mensal das associadas do Centro de
Estudos das Sociedades de Advogados
(Cesa), ocorrida em São Paulo
na terça-feira (28/6), o advogado
afirmou que a norma buscou proteger
o jovem profissional, que não
tem recursos para investir grandes
valores em publicidade para disputar
clientes com as grandes bancas.
Medina também
apontou que seria “temerário”
alargar as possibilidades de publicidade
advocatícia com a crise que
o ensino jurídico passa no
país. Com os maus profissionais
que estão sendo formados por
esses cursos, uma maior gama de divulgações
de serviços exporia as pessoas
ao risco de terem seus direitos lesados,
avaliou.
Honorários
advocatícios
Além disso, o Novo Código
de Ética da Ordem traz novidades
quanto aos honorários advocatícios.
De acordo com o julgador do Tribunal
de Ética e Disciplina da seccional
paulista da OAB Fábio Ramacciotti,
a norma permite que o advogado cobre
o valor total de honorários
ad êxito em caso de revogação
maliciosa do contrato de prestação
de serviços pelo cliente.
Para o especialista,
a ruptura com intenções
de evitar o pagamento dos honorários
não limita o advogado aos valores
referentes ao trabalho efetivamente
desempenhado. “Se o advogado
perde a expectativa de receber os
valores, seria possível, sim,
que a Justiça lhe outorgasse
os honorários por inteiro.
Isso não configuraria enriquecimento
sem causa, pois haveria obstáculo
à expectativa de direito. Claro,
o cliente tem o direito de revogar
o mandato, mas o abuso do direito
é ilícito civil”,
opinou.
Já o professor
aposentado da Universidade Estadual
de Campinas Claudio Felipe Zalaf elogiou
a possibilidade de advogados protestarem
títulos de crédito.
Segundo ele, isso permite que os profissionais
cobrem de forma mais eficaz os clientes
que traíram a confiança
deles.
Sérgio Rodas
é repórter da revista
Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 1 de julho de 2016,
7h33