Autonomia
da mulher
Vítima de violência doméstica
não precisa mover ação
para ser protegida
4 de julho de 2016,
8h48
Medidas protetivas
a mulher vítima de violência
doméstica podem ser aplicadas
mesmo se ela não quiser processar
criminalmente seu agressor. Com esse
entendimento, a 2ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo
deferiu pedido da Defensoria Pública
paulista e restabeleceu a proteção
de uma mulher que desistiu de apresentar
queixa-crime contra seu companheiro.
A ação
foi proposta pela Defensora Pública
Nalida Coelho Monte, que atua perante
o Juizado de Violência Doméstica
de Santo Amaro, na capital paulista.
Em primeira instância, as medidas
de afastamento do lar, distanciamento
mínimo de 300 metros e proibição
de contato chegaram a ser concedidas
após o relato da vítima.
No entanto, a juíza
posteriormente revogou-as sob o argumento
de que a mulher não havia aberto
processo criminal contra seu então
companheiro no prazo de seis meses,
tempo determinado pela lei para a
vítima apresentar a queixa-crime
e dar início ao processo.
A Defensoria então
argumentou que as medidas protetivas
garantidas pela Lei Maria da Penha
são um fim em si mesmo, pois
buscam resguardar os direitos das
mulheres a terem sua vida, integridade
física e psicológica
não violadas.
“A vítima
busca um provimento judicial que visa
inibir um ato ilícito ainda
não praticado ou impedir a
reiteração de um ato
já cometido ou a continuação
de uma atividade ilícita por
parte do agressor. Trata-se de tutela
voltada para o futuro. Não
se pode assegurar que, ao fim do processo
criminal, as medidas protetivas de
urgência deixariam de ser úteis,
sobretudo nos casos em que a violência
não cessou”, apontou
a defensora.
De acordo com ela,
é necessário respeitar
a autonomia da mulher em situação
de violência e não se
pode exigir a ação criminal
como condição para sua
proteção.
A 2ª Câmara
de Direito Criminal do TJ-SP concordou
com a Defensoria Pública paulista,
e entendeu que as medidas previstas
na Lei Maria da Penha não são
instrumentos para assegurar processos.
Para os desembargadores, as medidas
protetivas visam assegurar direitos
fundamentais, e não provar
crimes ou servir como atos preparatórios
de uma ação penal.
Assim, os integrantes
da 2ª Câmara determinaram
que as medidas protetivas aplicadas
anteriormente devessem ser novamente
restabelecidas em favor da mulher
em situação de violência.
Com informações da Assessoria
de Imprensa da Defensoria Pública
de SP.
Revista Consultor
Jurídico, 4 de julho de 2016,
8h48