Chegada
do bebê
Juízes e servidores do Judiciário
podem tirar 20 dias de licença-paternidade
7 de julho de 2016,
14h26
O
plenário do Conselho Nacional
de Justiça reconheceu que juízes
e servidores do Poder Judiciário
têm direito à licença-paternidade
de 20 dias após o nascimento
ou a adoção, seguindo
extensão do prazo de cinco
dias já concedida aos trabalhadores
regidos pela CLT (Lei 13.257/16),
servidores públicos federais
(Decreto 8.737/16) e membros do Ministério
Público Federal (Portaria 36/2016).

O colegiado ratificou,
por unanimidade, liminar concedida
em junho pelo conselheiro Bruno Ronchetti.
A decisão atende a pedido de
providências formulado pelas
associações dos Magistrados
Brasileiros (AMB), dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Ronchetti apontou
que a Lei 13.257/2016, que instituiu
o Marco Regulatório da Primeira
Infância, reconhece a importância
da convivência da criança
com a figura paterna, da criação
de vínculo com o pai e do suporte
que ele pode dar à mãe
no cuidado do filho. Segundo o conselheiro,
a proteção à
paternidade, assim como à maternidade,
é um direito fundamental e,
portanto, merecedor de ampla proteção
e máxima eficácia. Com
informações da Agência
CNJ de Notícias.
Revista Consultor
Jurídico, 7 de julho de 2016,
14h26