Sem
crime
Governo não "pedalou"
ao atrasar repasses para o BNDES,
diz MPF
8 de julho de 2016,
20h20
Por Marcelo Galli
O governo da presidente
Dilma Rousseff não cometeu
crime quando atrasou em 2015 repasses
da União para o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico
para equalização da
taxa de juros do Plano de Sustentação
de Investimento, segundo parecer do
Ministério Público Federal
no Distrito Federal divulgado nesta
sexta-feira (8/7). O programa foi
criado em julho de 2009 para ajudar
a combater os efeitos da crise financeira
internacional na economia brasileira
por meio do fomento aos investimentos.
Por causa desse entendimento,
o procurador da República Ivan
Cláudio Marx, que assina o
parecer, manifestou-se a favor do
arquivamento parcial de um procedimento
investigatório criminal que
apura a existência de crime
nas chamadas pedaladas fiscais de
2015. São investigados ex-integrantes
da equipe econômica da presidente
Dilma. O Tribunal de Contas da União
havia apontado o atraso dos repasses
como suposta operação
de crédito realizada pela União
sem autorização do Congresso
Nacional.
Segundo o procurador,
o BNDES, por meio do plano, oferecia
financiamentos a taxas inferiores
às praticadas no mercado. Essa
diferença de taxas era custeada
pelo Tesouro, por meio de repasses
ao BNDES. A taxa de equalização
devida pela União era a diferença
entre a taxa de juros cobrada no mercado
financeiro e a taxa efetivamente paga
pelo tomador do crédito.
“No caso, há
um simples inadimplemento contratual
quando o pagamento não ocorre
na data devida, não se tratando
de operação de crédito.
Entender de modo diverso transformaria
qualquer relação obrigacional
da União em operação
de crédito, dependente de autorização
legal, de modo que o sistema resultaria
engessado. E essa obviamente não
era a intenção da lei
de responsabilidade fiscal”,
diz o parecer. Para Marx, embora não
caracterizado o crime, o ato configura
improbidade administrativa. Por isso,
a devida definição das
responsabilidades segue sendo apurada
em inquérito civil.
parecer:
1.16.000.001686/2015-25
Marcelo Galli é
repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 8 de julho de 2016,
20h20