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Sem crime
Governo não "pedalou" ao atrasar repasses para o BNDES, diz MPF

8 de julho de 2016, 20h20

Por Marcelo Galli

O governo da presidente Dilma Rousseff não cometeu crime quando atrasou em 2015 repasses da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico para equalização da taxa de juros do Plano de Sustentação de Investimento, segundo parecer do Ministério Público Federal no Distrito Federal divulgado nesta sexta-feira (8/7). O programa foi criado em julho de 2009 para ajudar a combater os efeitos da crise financeira internacional na economia brasileira por meio do fomento aos investimentos.

Por causa desse entendimento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx, que assina o parecer, manifestou-se a favor do arquivamento parcial de um procedimento investigatório criminal que apura a existência de crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. São investigados ex-integrantes da equipe econômica da presidente Dilma. O Tribunal de Contas da União havia apontado o atraso dos repasses como suposta operação de crédito realizada pela União sem autorização do Congresso Nacional.

Segundo o procurador, o BNDES, por meio do plano, oferecia financiamentos a taxas inferiores às praticadas no mercado. Essa diferença de taxas era custeada pelo Tesouro, por meio de repasses ao BNDES. A taxa de equalização devida pela União era a diferença entre a taxa de juros cobrada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo tomador do crédito.

“No caso, há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da lei de responsabilidade fiscal”, diz o parecer. Para Marx, embora não caracterizado o crime, o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada em inquérito civil.

parecer:
1.16.000.001686/2015-25

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2016, 20h20

 

   

   
   
   
   
   
 
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