Estado
Islâmico e Al Qaeda
Brasil adota resolução
da ONU sobre combate ao terrorismo
8 de julho de 2016,
18h23
Agora
é oficial: o Brasil participa
da rede de países que ajudam
no combate ao terrorismo, especialmente
contra o Estado Islâmico e a
Al-Qaeda. O Decreto 8.799/2016, que
formaliza a adesão, foi publicado
nesta sexta-feira (8/7) no Diário
Oficial da União. O dispositivo,
promulgado há menos de 30 dias
do começo da Olimpíada,
trata do congelamento de ativos dessas
organizações, da imposição
de medidas que proíbam a viagem
de membros desses grupos terroristas
e de embargo de armas.
Estado
Islâmico é um dos alvos
da resolução da ONU
adotada pelo Brasil.
Sobre os ativos, o
decreto, que segue as diretrizes da
Resolução 2.253 do Conselho
de Segurança da ONU, determina
que os países que aderirem
às indicações
devem congelar imediatamente os fundos,
ativos financeiros e recursos econômicos
de pessoas ou grupos ligados a células
terroristas.
Também determina
que as nações signatárias
devem impedir a entrada em seus territórios
ou o trânsito de indivíduos
ligados ao Estado Islâmico ou
à Al-Qaeda. “Ressalvando-se
que nada neste parágrafo obrigará
qualquer Estado a negar a entrada
ou exigir a saída de seus territórios
de seus próprios nacionais”,
detalha trecho da norma.
Ainda em relação
às barreiras para eventuais
viagens, a norma destaca que esse
ponto não deve ser aplicado
quando a entrada ou trânsito
do potencial terrorista for necessário
para que ele seja processado pela
Justiça do país.
Ao tratar do embargo
de armas, os signatários devem
impedir o fornecimento, a venda ou
a transferência dos objetos
em seu território. A medida
aumenta a abrangência da responsabilidade
para outras fronteiras quando o ato
criminoso for praticado por cidadão
da nação ou for cometido
em “embarcações
ou aeronaves com sua bandeira”.
Essa imposição
extrapola as armas, alcançando
também materiais correlatos
(munições), veículos
e equipamentos militares ou equipamento
paramilitares, assessoria ou treinamento
técnico relativo a atividades
militares.
Perfil do terrorista
O decreto, que reproduz, em sua maior
parte, o texto da resolução
da ONU, também traz um detalhamento
do que seria o perfil de um terrorista
ou de um grupo. Terrorista é
aquele que participa no financiamento,
planejamento, facilitação,
preparação ou execução
de atos ou atividades terroristas.
O terrorista (ou grupo)
também é aquele que
fornece, vende ou transfere armas
e materiais correlatos para serem
usados em atentados. Recrutar pessoas
para promover esse crimes ou pedir
apoio à causa também
entram na descrição.
Esse detalhamento
também pode ser visto na Lei
Antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016),
promulgada em março deste ano,
que, em seu artigo 2º, parágrafo
1º, delimita que são atos
de terrorismo:
I - usar ou ameaçar
usar, transportar, guardar, portar
ou trazer consigo explosivos, gases
tóxicos, venenos, conteúdos
biológicos, químicos,
nucleares ou outros meios capazes
de causar danos ou promover destruição
em massa;
IV - sabotar o funcionamento
ou apoderar-se, com violência,
grave ameaça a pessoa ou servindo-se
de mecanismos cibernéticos,
do controle total ou parcial, ainda
que de modo temporário, de
meio de comunicação
ou de transporte, de portos, aeroportos,
estações ferroviárias
ou rodoviárias, hospitais,
casas de saúde, escolas, estádios
esportivos, instalações
públicas ou locais onde funcionem
serviços públicos essenciais,
instalações de geração
ou transmissão de energia,
instalações militares,
instalações de exploração,
refino e processamento de petróleo
e gás e instituições
bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra
a vida ou a integridade física
de pessoa.
Revista Consultor
Jurídico, 8 de julho de 2016,
18h23