Guerra
de brinquedos
Youtubers
mirins estão na mira do Ministério
Público Federal
9
de julho de 2016, 9h42
Crianças
que têm canais de vídeo
no YouTube estão, agora, na
mira do Ministério Público
Federal. No bojo de um inquérito
civil que investiga o McDonald’s,
por causa de uma campanha publicitária
de brinquedos distribuídos
em lanches, o MPF decidiu oficiar
também o Google, dono do YouTube,
pedindo informações
sobre restrições à
publicidade infantil na plataforma.
A
investigação partiu
de uma denúncia do Instituto
Alana — que combate a publicidade
infantil — acusando o McDonald’s
de fazer propaganda abusiva dos brinquedos
da coleção “Hora
de Aventura”. Como os chamados
youtubers mirins fizeram merchandising
dos brinquedos em seus canais, a advogada
do Alana, Ekaterine Karageorgiadis,
acredita que o site de hospedagem
de vídeos precisa ser responsabilizado
também e deve restringir ações
de marketing para crianças.
“A
comunicação mercadológica
dirigida ao público infantil,
em especial aquela utilizando os youtubers
mirins, aproveita-se da audiência
desses canais para seduzir as crianças
ao consumo”, afirma Ekaterine.
O
Google, no entanto, foi claro em sua
resposta: a plataforma é aberta
e destinada a adultos. O uso do site
por crianças, continua a nota
enviada pela empresa à ConJur,
“deve sempre ser feito num contexto
familiar e em companhia de um adulto
responsável”.
O
procurador da República responsável
pelo caso, Marcos José Gomes
Correa, não gostou da resposta.
Para o MPF, dizer que crianças
devem navegar no site em contexto
familiar é “contrariar
a realidade”. Em nota, o Instituto
Alana diz que os youtubers mirins
“viraram chamariz para aumentar
o número de crianças
como usuárias”.
O
Google, por sua vez, aponta que os
youtubers — mirins ou não
— são usuários
do site (e não funcionários),
que devem seguir as diretrizes da
comunidade, previstas pela plataforma.
Entre as diretrizes, está a
proibição de conteúdo
pornográfico e, inclusive,
de “vídeos que incentivem
outros a agir de maneira que possam
se machucar gravemente, especialmente
crianças”.
A
empresa cita ainda o Marco Civil da
Internet, segundo o qual, no caso
de algum conflito, “a responsabilidade
do Google como provedor da plataforma
é aguardar uma decisão
judicial para tomar ações
como a remoção de um
vídeo ou qualquer outra medida”.
Revista Consultor Jurídico,
9 de julho de 2016, 9h42