Dupla cidadania
Brasileira está prestes a ser
extraditada para ser condenada à
morte nos EUA
10 de julho de 2016,
8h17
Por Pedro Canário
O Supremo Tribunal
Federal está em vias de extraditar
para os Estados Unidos uma brasileira
nata que pode ser condenada à
morte ou à prisão perpétua.
A corte discute desde 2013 o caso
de Claudia Sobral, contadora brasileira
acusada de matar o marido, o ex-piloto
da Aeronáutica norte-americana
Karl Hoerig, em março de 2007.
Ela está presa em Brasília
desde abril deste ano, à disposição
do governo americano.
Toffoli considerou HC de Claudia incabível.
Lula Marques/Agência PT
No
dia 1º de julho, o Plenário
do Supremo negou agravo regimental
de autoria de Claudia contra uma decisão
do ministro Dias Toffoli, que não
conheceu de Habeas Corpus por entendê-lo
incabível. Claudia tentava
anular decisão tomada pelo
ministro Luís Roberto Barroso
de pautar um caso sem citar ou intimar
seus advogados, o que a fez ser julgada
a revelia pela 1ª Turma.

Embora a denegação
do HC pelo Plenário tenha sido
feita numa lista organizada por Toffoli
e a decisão tenha sido tomada
sem que os ministros Celso de Mello,
Gilmar Mendes e Cármen Lúcia
estivessem presentes, foi um momento
decisivo na história de Claudia.
Segundo os advogados que a defendem
hoje, o ex-ministro do Superior Tribunal
de Justiça Adilson Macabu e
Floriano Dutra Neto, é o primeiro
caso de extradição de
brasileiro nato desde a Proclamação
da República, em 1889.
Só que tanto
para o governo brasileiro quanto para
o governo americano, para a Procuradoria-Geral
da República e, até
agora, para o Supremo, Claudia não
é mais brasileira, embora tenha
votado nas eleições
de 2010 e de 2014.
Ela nasceu no Rio
de Janeiro em 1964. Mas se naturalizou
americana em 1999. Isso, de acordo
com o Ministério da Justiça,
significou que ela abriu mão
da naturalidade brasileira. Para a
1ª Turma do STF, também.
No dia 4 de julho de 2013, portaria
do MJ declarou a perda da nacionalidade
brasileira de Claudia.
De
acordo com o Supremo, a portaria significa
que ela pode, sim, ser extraditada
para responder a um processo nos EUA,
mesmo que as penas que ela provavelmente
vai sofrer lá não existam
aqui. Se ela se declarou cidadã
americana, não é mais
cidadã brasileira, nos termos
do artigo 12, parágrafo 4º,
inciso II, da Constituição
Federal.
Karl Hoerig, que foi assassinado,
e Claudia.
Crime
O caso de Claudia tramita no Brasil
desde 2007, quando Karl Hoerig foi
morto a tiros. Um destino concreto
para ele, no entanto, só começou
a se desenhar no início de
2015. Nos Estados Unidos, a história
é motivo de grande comoção,
principalmente por parte da família
de Hoerig e do deputado Tim Ryan,
democrata eleito por um distrito de
Ohio. Por eles, Claudia é culpada.
“Inocentes não fogem”,
costumam dizer.
Claudia morava nos
Estados Unidos desde 1990, quando
se casou com um médico norte-americano.
O casamento lhe garantiu um green
card, permissão de residência
concedida pelo governo americano a
estrangeiros que atendem a certos
critérios.
Durante o casamento,
tentou conseguir permissão
para trabalhar como contabilista,
sua profissão, nos Estados
Unidos. No país, é uma
atividade muito bem remunerada, mas
que ela não conseguiu exercer,
porque precisaria de um certificado
de fé pública, jamais
concedido a estrangeiros.
Em 1999, já
depois de divorciada do médico,
decidiu se naturalizar americana.
Segundo ela, justamente para poder
prestar serviços de contadora.
Em 2005, casou-se com Karl Hoerig.
Antes de se naturalizar,
ela trabalhava como assistente em
escritórios de contabilidade,
ganhando cerca de US$ 1 mil por mês.
Com a licença para ser contadora,
o salário aumentou para US$
5 mil. Os advogados de Claudia afirmam
que ela tem uma carteira de mais de
100 clientes.
Mãos amarradas
O processo de naturalização
é o cerne dos movimentos incomuns
que o caso teve desde 2007. Para se
tornar cidadã americana, Claudia
Sobral teve fazer um juramento à
bandeira dos Estados Unidos.
Esse juramento, normalmente
feito em galpões e aos milhares
ao mesmo tempo, contém um trecho
em que o candidato a cidadão
declara: “Eu absolutamente e
inteiramente renuncio a qualquer lealdade
e fidelidade a qualquer principado,
potestade, Estado ou soberania estrangeiros
a quem ou ao qual eu tenha anteriormente
tenha sido um cidadão ou sujeito
de direitos”.
O juramento não
teve grandes implicações
para a situação de Claudia
depois que Karl Hoerig morreu. Em
2007 ela foi denunciada pelo homicídio
qualificado (Karl foi morto com dois
tiros na nuca e um na parte de trás
da cabeça). Ela nega que tenha
cometido o crime, mas tornou-se suspeita
por ter fugido para o Brasil no mesmo
dia em que ele aconteceu. E por ter
comprado uma arma igual à que
efetuou os disparos e aprendido a
atirar dois dias antes do crime.
Já em 2007,
a família de Karl Hoerig acionou
o deputado Tim Ryan para que ele cobrasse
a Secretaria de Estado dos EUA por
providências. Afinal, era um
veterano de guerra cujo assassinato
estava impune. O órgão,
responsável pela representação
internacional do país, informou,
em dezembro daquele ano, que o tratado
de extradição assinado
com o Brasil, de 1961, não
previa a extradição
de nacionais, de nenhum dos lados.
Além disso,
explicou a Secretaria de Estado em
carta ao deputado, a Constituição
Federal do Brasil proíbe a
extradição de nacionais
brasileiros. Ambos os governos estavam,
portanto, de mãos atadas. Claudia
teria de responder ao processo no
Brasil, seguindo o rito do Código
de Processo Penal brasileiro, sujeita
às penas brasileiras. Não
poderia ser condenada à morte
nem à prisão perpétua.
País isolado
Na mesma carta a Tim Ryan, no entanto,
a Secretaria de Estado afirma que
“a proibição à
extradição de nacionais
é um obstáculo significativo
a levar fugitivos internacionais à
Justiça e estamos trabalhando
para mudar essa situação”.
“Ao redor do mundo, países
estão rumo à permissão
para extraditar nacionais. A Secretaria
de Estado tem apoiado e encorajado
essa tendência; os Estados Unidos
deportam seus cidadãos tranquilamente,
tanto por questões legais quanto
políticas, e acredita que seus
parceiros de extradição
também deveriam.”
A chancelaria americana
afirmava ainda que, “ao longo
da última década”,
tem trabalhado junto a seus parceiros
comerciais para que as regras de proibição
de extradição de nacionais
sejam extintas. “Se um país
não extradita seus nacionais
para os EUA, não negociamos
um tratado de extradição
com ele”, explica a carta.
De acordo com a Secretaria
de Estado americana, a Colômbia
mudou sua Constituição
em 1997 para que fosse permitido extraditar
colombianos acusados de crimes nos
EUA. “Ela agora deporta mais
fugitivos dos EUA que qualquer outro
país da América do Sul.”
Só que o acordo
de extradição Brasil-EUA
tem mais de 50 anos e nunca foi renegociado.
“O Brasil está cada vez
mais isolado como um dos poucos países
da América do Sul que continua
a se recusar a extraditar nacionais”,
analisa a chancelaria norte-americana.
Sem discussão
No mesmo dia, o então embaixador
do Brasil nos EUA, Antonio Patriota,
explicou a Tim Ryan que o artigo 5º,
inciso LI, da Constituição
brasileira proíbe que o governo
brasileiro extradite seus nacionais.
Mas o Código Penal, no artigo
7, inciso II, alínea “b”,
permite que um réu em processo
em outros países responda ao
processo no Brasil.
Ambas as cartas foram
enviadas ao deputado democrata depois
que o governo americano já
havia feito um pedido de extradição
de Claudia. Esse pedido foi negado
em dezembro de 2010. O Ministério
da Justiça afirmou, na época,
que, para que um brasileiro nato perdesse
a cidadania brasileira “se faria
necessária manifestação
expressa de vontade por parte do interessado
em perder a nacionalidade brasileira
para que tal medida possa produzir
efeitos”.
O
governo concluiu, na época,
que Claudia não havia solicitado,
expressamente, a perda da nacionalidade
brasileira. Portanto, não poderia
ser instaurado processo administrativo
para cassar a cidadania, como pedia
o governo americano.
Meses depois da visita de Obama, foi
aberto novo processo para decidir
sobre a
perda da cidadania brasileira de Claudia.
Roberto Stuckert Filho/PR

Volta a discussão
Em setembro de 2011, seis meses depois
de uma visita do presidente dos EUA,
Barack Obama, ao Brasil, foi aberto
novo processo de perda de nacionalidade
brasileira de Claudia. Foi esse o
que, de fato, culminou com a perda
da nacionalidade, dois anos depois.
Um mês depois
da abertura de novo processo administrativo,
no entanto, Mauro Vieira, então
embaixador do Brasil nos Estados Unidos,
mandou nova carta a Tim Ryan. Informou
que os governos estavam conversando
sobre o assunto, mas que nada poderia
ser feito.
“A perda da
cidadania brasileira é uma
prerrogativa do governo brasileiro.
Independentemente de qualquer procedimento
que o cidadão brasileiro tenha
assinado no estrangeiro, a perda da
cidadania depende de um processo administrativo
e da publicação de uma
portaria do Ministério da Justiça
no Diário Oficial da União”,
escreveu Vieira.
O processo de cassação
da nacionalidade de uma brasileira
nata ficou sendo instruído
durante um ano e meio. Pelas informações
prestadas pelo MJ ao FBI, a polícia
federal americana, houve dificuldades
de citação de Claudia,
já que não se sabia
onde ela morava, se em Nova Friburgo,
onde morava antes de ir para os EUA,
ou em Brasília, onde chegou
em 2007 depois de fugir.
Em fevereiro de 2013,
Tim Ryan protocolou um projeto de
lei de autoria dele para que o governo
americano suspendesse todos os vistos
concedidos a brasileiros e não
emitisse novos vistos até que
o Brasil mudasse sua Constituição
para permitir que nacionais fossem
extraditados. O projeto nunca andou,
mas teve apoio do deputado Bill Johnson,
do Partido Republicano e também
de Ohio.
Três meses depois,
o Departamento de Estrangeiros do
Ministério da Justiça
enviou parecer ao ministro dizendo
que Claudia não era mais brasileira.
O fato de ela ter jurado a bandeira
americana, segundo o documento, mostra
que ela assumiu a cidadania americana
de livre e espontânea vontade.
“Sempre que
a administração toma
conhecimento da aquisição,
por um brasileiro, de outra nacionalidade,
instaura procedimento semelhante a
este, independentemente de o indivíduo
demonstrar o interesse, ou não,
de perder a nacionalidade brasileira”,
diz o parecer.
Dois meses depois,
o MJ publicou a portaria declarando
que Claudia Sobral não era
mais brasileira. O documento foi assinado
no dia 3 de julho de 2013 e publicado
no dia seguinte no Diário Oficial
da União. Era o aniversário
da independência dos Estados
Unidos, conforme lembraram os integrantes
do grupo de Facebook que apoiam a
família de Karl Hoerig, o Justice
for Karl Hoerig.
Relações
internacionais
Na época em que a portaria
foi publicada, Claudia era defendida
pelo advogado Henrique Gustavo Ribeiro
Jácome – é ele
o advogado que não foi intimado
quando a 1ª Turma do STF decidiu
manter a cassação da
cidadania brasileira de Claudia. E
foi ele quem assinou um pedido de
mandado de segurança contra
a portaria do MJ, ajuizado no dia
29 de agosto de 2013.
O mandado de segurança
foi impetrado no STJ. Isso porque
o artigo 105, inciso I, alínea
“b”, diz que “compete
ao Superior Tribunal de Justiça
julgar originariamente os mandados
de segurança e habeas data
contra ato de ministro de Estado”.
A regra foi incluída na Constituição
pela Emenda Constitucional 23, de
1999.
Ao mesmo tempo, Jácome
requereu a reaquisição
da nacionalidade brasileira de Claudia.
O pedido nunca foi analisado.
Para Napoleão, brasileiros
natos não podem ser extraditados
nunca.
Em
setembro de 2013, o ministro Napoleão
Nunes Maia Filho suspendeu a portaria
do Ministério da Justiça.
Segundo ele, brasileiros natos não
podem ser extraditados em nenhuma
hipótese. E se referiu a diversos
Habeas Corpus do Supremo, especialmente
um de 2003, julgado pelo Plenário,
em que dizia ser o direito à
não extradição
dos brasileiros absoluto e irrenunciável.

Um dia depois da decisão
de Napoleão, a presidente Dilma
Rousseff informou o governo americano
que cancelara uma visita oficial que
faria ao país em outubro. Dias
antes, reportagem do Fantástico,
da TV Globo, revelou que a NSA, a
agência de segurança
nacional dos EUA, espionara comunicações
pessoais de Dilma, de assessores e
de executivos de estatais.
Cinco dias depois
do comunicado de Dilma, foi feito
um pedido de prisão preventiva
para extradição de Claudia.
Nesse pedido é que Barroso
decretou a prisão dela, em
abril deste ano, no mesmo dia em que
a 1ª Turma decidiu pela legalidade
da perda da nacionalidade brasileira.
A prisão aconteceu três
dias depois e dura até hoje.
O acórdão da 1ª
Turma nunca foi publicado.
Exceções
O caso ficou parado quase dois anos.
Até que em maio de 2015, o
Ministério Público Federal,
em parecer de mérito no mandado
de segurança, opinou pela confirmação
da liminar do ministro Napoleão.
Segundo o documento,
assinado pela subprocuradora-geral
da República Denise Vinci Tulio,
“é de notório
conhecimento o fato de os EUA serem
um país que recebe milhares
de imigrantes por ano em seu território
e impõe diversas limitações
à sua permanência, os
quais, na maioria das vezes, permanecem
de forma ilegal, principalmente ante
a grande dificuldade imposta pelo
referido país para a regularização
de imigrantes”.
Ela falou isso porque
a portaria do MJ se baseia no artigo
12, parágrafo 4º, inciso
II, da Constituição.
O dispositivo diz que perderá
a nacionalidade o brasileiro que adquirir
outra nacionalidade. No entanto, os
advogados de Claudia afirmam que ela
se enquadra nas exceções
do próprio parágrafo.
Segundo as alíneas
“a” e “b”
do inciso II, não perdem a
nacionalidade os brasileiros que residirem
em país cuja lei reconhece
a nacionalidade estrangeira, caso
dos Estados Unidos; e que a lei local
imponha a aquisição
de outra nacionalidade como condição
de permanência ou para exercício
de direitos civis.
Para a subprocuradora,
Claudia se encaixa em ambos: “A
possibilidade de a impetrante, casada
com cidadão americana, obter
nacionalidade estrangeira acabou por
se tornar a única alternativa
para a sua permanência legal,
com o exercício dos direitos
civis, notadamente, o direito ao trabalho”.
Segundo ela, o STJ deve ignorar o
fato de ela ser procurada pela Justiça
americana.
Questão de
competência
Dois meses depois desse parecer, o
procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, ajuizou uma reclamação
no Supremo pedindo que o tribunal
avocasse a competência do caso
e casse a liminar do ministro Napoleão.
Os atuais advogados
de Claudia, Adilson Macabu e Floriano
Dutra, desconfiam dessa movimentação.
Isso porque duas semanas antes Dilma
estava nos Estados Unidos. Lá,
jantou com Barack Obama para tratar
de negócios com o Vale do Silício,
região da Califórnia
que concentra diversas empresas do
ramo da tecnologia e informação,
e para dizer que o episódio
de espionagem tinha ficado no passado.
De todo modo, no dia
23 de setembro, dois meses depois
da reclamação, Napoleão
declinou da própria competência
para julgar o caso. Disse que a Constituição
dá ao STF o poder de julgar
mandados de segurança contra
atos do presidente da República.
A defesa de Claudia considera a decisão
tecnicamente errada, já que
o ato atacado é do ministro
da Justiça.
Eficiência da
tramitação
Depois que o caso chegou ao Supremo,
não parou mais de andar. Diante
da nova decisão do ministro
Napoleão, Claudia, então
representada por Henrique Jácome,
ajuizou um mandado de segurança
no STF contra a portaria do mandado
de segurança.
A 1ª Turma, no
entanto, negou o pedido. Seguindo
o voto do ministro Barroso, o colegiado
entendeu que o juramento à
bandeira americana pode ser equiparado
a uma manifestação de
renúncia da nacionalidade brasileira.
Por isso, Claudia poderia ser extraditada.
Cartaz diz que Claudia está
"evitando a extradição"
no Brasil.
NBC
Segundo
Barroso, ela só não
deixaria de ser brasileira se a lei
americana reconhecesse expressamente
sua nacionalidade originária.
Ele foi acompanhado pelos ministros
Luiz Fux e Rosa Weber

Os ministros Marco
Aurélio e Luiz Edson Fachin
ficaram vencidos. Para Marco Aurélio,
o direito à nacionalidade é
indisponível. Para Fachin,
todo brasileiro nato tem o direito
fundamental de não ser extraditado
do Brasil, e a permanência de
Claudia no país não
resultaria em anistia, já que
ela pode ser processada aqui, a pedido
da Justiça de Ohio.
Intimação
presumida
Quando o mandado de segurança
foi julgado, Claudia ainda era defendida
por Henrique Jácome. Ele reclamou,
depois da decisão da 1ª
Turma, não ter sido intimado
para comparecer ao julgamento –
embora houvesse enviado um pedido
expresso a Barroso para ser oficiado
da data do julgamento, já que
pretendia fazer sustentação
oral.
Barroso entendeu que
a intimação poderia
ser presumida. Em decisão monocrática,
explicou que o primeiro advogado de
Claudia, Antônio Andrade Lopes,
não havia revogado sua procuração
e tinha sido intimado.
E Lopes, segundo Barroso,
“possui o mesmo endereço
profissional que Henrique Jácome".
Ao mesmo tempo, continuou o ministro,
Lopes tem outro endereço profissional
na sala contígua à do
escritório de Luis Guilherme
Queiroz Vivaqua, que substabeleceu
Jácome.
“Dúvida
não há atuem os três
em conjunto, o que não justifica,
a toda evidência, a alegação
de prejuízo por eventual falha
de intimação do advogado
Henrique Jácome pela serventia
desta corte”, concluiu Barroso.
Foi contra essa decisão que
Macabu, já depois de assumir
o caso, impetrou o Habeas Corpus rejeitado
no dia 1º de julho.
Segundo ele, a 1ª
Turma do Supremo cometeu uma “grave
inconstitucionalidade”, já
que julgou sem o advogado presente.
Ao mesmo tempo em que foi concedida
a palavra ao Ministério Público
Federal por 15 minutos.
Oportunidades
No mesmo dia em que a 1ª Turma
julgou o mandado de segurança,
Barroso decretou a prisão de
Claudia. Ela foi presa no dia 22 de
abril deste ano.
Dois meses depois,
no dia 15 de junho, o governo americano
fez o pedido de extradição
de Claudia ao Supremo. O processo
já está em tramitação
e o depoimento dela já foi
tomado.
Na quinta-feira (7/7),
os atuais advogados de Claudia enviaram
uma petição a Barroso
para que a extradição
seja arquivada. Primeiro porque brasileiros
natos não podem perder a nacionalidade
brasileira, a não ser se fizerem
pedido expresso à autoridade
consular brasileira. Depois porque
o Supremo usurpou a competência
do STJ para julgar o caso. E depois
porque o STF julgou a perda da nacionalidade
sem intimar a defesa de Claudia.
O Supremo ainda não
se pronunciou sobre o assunto. A defesa
também reclama de não
poder recorrer da decisão da
1ª Turma: três meses depois
do julgamento, o acórdão
ainda não foi publicado, o
que impossibilita qualquer recurso.
Processos:
MS 33.864, no qual
a 1ª Turma do Supremo manteve
a perda da nacionalidade brasileira
de Claudia.
MS 20.439, ajuizado
no STJ pela defesa de Claudia contra
a portaria do Ministério da
Justiça.
Extradição
1.462, pedida pelo governo dos Estados
Unidos.
PPE 694, no qual Barroso
mandou prender Claudia, para que seja
julgada a extradição.
HC 134.466, impetrado
pela defesa de Claudia contra a decisão
da 1ª Turma do Supremo, mas negado.
Pedro Canário
é editor da revista Consultor
Jurídico em Brasília.
Revista Consultor
Jurídico, 10 de julho de 2016,
8h17