Informativo
de Jurisprudência
Plano de saúde com obstetrícia
precisa atender recém-nascido,
afirma STJ
10 de julho de 2016,
17h46
Nos contratos em que
o plano de saúde incluir atendimento
obstétrico, a operadora tem
o dever de prestar assistência
ao recém-nascido durante os
primeiros 30 dias após o parto.
Esse entendimento da 4ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça
é o destaque da edição
584 do Informativo de Jurisprudência.
A obrigação
ocorre independentemente de a operadora
ter autorizado a efetivação
da cobertura, custeado o parto ou
realizado a inscrição
do neonato como dependente nos 30
dias seguintes ao nascimento.
A publicação
também destacou julgamento
da 5ª Turma sobre reconversão,
retorno da pena originalmente imposta
na condenação. Em decisão
unânime, os ministros da turma
estabeleceram que não é
possível, em razão de
pedido feito por condenado que nem
sequer iniciou o cumprimento da sentença,
a modificação da pena
de prestação de serviços
à comunidade e de prestação
pecuniária (restritivas de
direitos) por privativa de liberdade
a ser cumprida em regime aberto. Com
informações da Assessoria
de Imprensa do STJ.
REsp 1.269.757
REsp 1.524.484
Revista Consultor
Jurídico, 10 de julho de 2016,
17h46