Recurso
repetitivo
STJ julgará se bancos têm
responsabilidade por cheque sem fundos
de cliente
11 de julho de 2016,
15h52
Definir se os bancos
têm responsabilidade pela emissão
de cheques sem fundo de seus correntistas
será a missão da 2ª
Seção do Superior Tribunal
de Justiça. O estabelecimento
de jurisprudência virá
pelo julgamento de recurso repetitivo,
determinado pelo ministro João
Otávio Noronha. Uma vez afetada
a matéria, devem ser suspensos
todos os processos pendentes, individuais
ou coletivos, que versem sobre a questão
e tramitem no território nacional.
Antes do julgamento,
o ministro Noronha solicitou a manifestação
do Banco Central do Brasil (Bacen),
da Federação Brasileira
de Bancos (Febraban) e do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec).
O recurso, submetido
a julgamento pelo rito dos repetitivos,
teve origem em ação
de indenização na qual
o autor alegou ser beneficiário
de cheque emitido por empresa. Ao
apresentar o cheque ao banco Bradesco
para compensação, a
ordem de pagamento foi devolvida por
insuficiência de fundos.
O autor pediu judicialmente
a condenação da instituição
financeira, por entender que o banco
não observou as normas de fornecimento
de talões à empresa.
Em primeira instância, o banco
foi condenado a pagar indenização
no valor de R$ 32 mil.
Porém, no Tribunal
de Justiça de Santa Catarina
a condenação foi alterada
para estabelecer indenização
apenas no montante relativo aos valores
contidos nos cheques emitidos sem
provisão de fundos, que deveriam
ser apurados em fase de liquidação
da sentença.
Mesmo assim, o Bradesco
apresentou recurso especial ao STJ,
sob o argumento de que não
poderia ser responsabilizado pelo
pagamento de cheque emitido por um
de seus correntistas sem a existência
de fundos para desconto. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor
Jurídico, 11 de julho de 2016,
15h52