Saída
vetada
STJ divulga teses que impedem expulsão
de estrangeiro com filho brasileiro
11 de julho de 2016,
15h15
A
existência de filhos nascidos
no Brasil impede procedimento de expulsão
de estrangeiros do país, mesmo
que o parto tenha ocorrido depois
da expedição do decreto
expulsório. É o que
costuma concluir o Superior Tribunal
de Justiça em processos sobre
o tema — há
pelo menos 66 acórdãos
nesse sentido, divulgados
recentemente no site da corte.
Marco Zaoboni
A
ferramenta Pesquisa
Pronta tem o objetivo
de facilitar o trabalho de quem deseja
conhecer o entendimento dos ministros
em julgamentos semelhantes.
Sobre a expulsão
de estrangeiros, por exemplo, o STJ
aponta que a 1ª Seção
anulou ato de expulsão expedido
pelo Ministério da Justiça,
em 2003, contra uma argentina condenada
por três crimes de furto. A
mulher alegou que tinha quatro filhos
brasileiros e que residia aqui há
13 anos, com residência própria
e renda fixa.
O ministro relator
do caso, Napoleão Nunes Maia
Filho, ressaltou que ela já
tinha uma filha brasileira em 2001,
antes do decreto de saída,
e teve outros três filhos no
país após o ato expulsório.
Para o ministro, a expulsão
caracterizaria constrangimento ilegal.
“Sobressai o
direito da estrangeira de não
ser compulsoriamente expulsa do Brasil
porque, com base no art. 227 [...]
da Constituição, é
dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, além do direito
à vida e outros direitos, o
direito à convivência
familiar, donde se conclui que a expulsão
da mãe para seu país
de origem subtrai o direito dos seus
filhos ao convívio com ela
mesmo no país”, destacou
o ministro. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 304.112
Revista Consultor
Jurídico, 11 de julho de 2016,
15h15