Justiça
Tributária
Comerciante tem de se cercar de cuidados
ao importar mercadorias
11 de julho de 2016,
10h17
Por
Raul Haidar

Com a situação
econômica complicada, há
empresas que encerram suas atividades
e assim aumenta-se o desemprego. Mas
também existem pessoas que
iniciam novos negócios na área
comercial.
A informalidade oferece
inúmeros riscos, mas tem limites
estreitos. Por outro lado, o empreendedorismo
tem sido incentivado e a legislação
protege as pequenas empresas, geradoras
de empregos.
Todavia, o comércio
de determinadas mercadorias importadas
vem sendo alcançado por sérios
problemas. Há casos de importações
ilegais e também de mercadorias
roubadas.
Em nossa coluna de
7 de março de 2016 trouxe aos
leitores algumas reflexões
sobre a necessidade de eliminarmos
o contrabando e o descaminho, que
nos causam muitos prejuízos.
Reportagem especial
do jornal O Estado de S. Paulo da
última quinta-feira (7/7) traz
as discussões de evento onde
o contrabando foi discutido. O título
da manchete afirma que “Contrabando
custa R$ 115 bi ao País”
e o subtítulo informa que “Carga
tributária elevada e leniência
no controle de fronteiras contribuem
para o aumento de venda de produtos
ilegais”.
As 10 mercadorias
mais sujeitas a essas fraudes são,
pela ordem: cigarros, eletrônicos,
informática, vestuários,
perfumes, relógios, brinquedos,
óculos, medicamentos e bebidas.
No meio disso tudo vê-se ainda
a presença de produtos falsificados.
Em São Paulo
há regiões onde o comércio
dessas mercadorias é o que
mais se desenvolve. Como é
público e notório, quem
deseje dedicar-se, ou já trabalhe
há muito tempo no comércio,
quase sempre se estabelece na região
onde ele é tradicional, até
por questões de logística.
As importações
geralmente dependem de especialistas
não só para os contatos
com os exportadores dos países
de origem das mercadorias, como também
para tratar das questões legais
e burocráticas. Somente grandes
empresas estão em condições
de manter departamentos próprios
de importação.
Uma média ou
pequena empresa que se disponha a
fazer suas próprias importações
poderá realizá-las,
sem dúvida, mas terceirizando-as
para especialistas. Para cuidar desses
assuntos existem escritórios
de despachantes aduaneiros, atividade
regulamentada e fiscalizada pelas
autoridades competentes.
Importações
diretas, porém, muitas vezes
são muito onerosas, se o valor
das mercadorias não for compatível
com as despesas e custos envolvidos:
despachantes aduaneiros, taxas de
armazenagem, despesas de logística,
transporte, seguros etc.
Para a empresa pequena
e média mais viável
pode ser a aquisição
através de importadores que
fazem grandes operações.
Geralmente o preço dessas aquisições
é bem inferior ao custo das
mercadorias que possa importar diretamente,
face às melhores condições
de compra no exterior em grande volume.
O comerciante deve
preocupar-se com a possibilidade de
que os importadores dos quais adquira
mercadorias no mercado interno cometam
alguma irregularidade. Leiam o artigo
124 do Código Tributário
Nacional.
Art. 124. São
solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que
tenham interesse comum na situação
que constitua o fato gerador da obrigação
principal;
II - as pessoas expressamente
designadas por lei.
Parágrafo único.
A solidariedade referida neste artigo
não comporta benefício
de ordem.
O mercado internacional
possui empresas sediadas em diversos
países, onde podem obter custos
ou incentivos mais favoráveis
ao lucro, nisso incluídos mão
de obra, impostos e outras facilidades.
Que cautelas legais
deverá adotar o comerciante
para proteger-se de eventuais ilegalidades
que possam praticar seus fornecedores?
Parece-nos que pelo menos seis:
1. Cadastro: Antes
de firmar qualquer contrato de aquisição
de mercadoria importada, o adquirente
deve formar um minucioso cadastro
de seu fornecedor, obtendo cópias
de seus registros na Junta Comercial,
Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
(CNPJ, Sintegra etc.)
2. Processos: Verificar
processos no Judiciário: Justiça
Federal e Estadual (execuções
fiscais), informações
disponíveis na internet;
3. Idoneidade financeira:
Consultas a bancos de dados de entidades
de crédito (Serasa, por exemplo);
4. Documentação:
Conforme o tipo de mercadoria, aconselha-se
obter cópias de catálogos,
manuais, desenhos etc.;
5. Pagamentos: Recomenda-se
que todos os pagamentos devem ser
feitos exclusivamente pela via bancária,
preferencialmente por TED;
6. Exame das mercadorias:
Devem elas ser examinadas quanto às
suas características de forma,
qualidade e adequação
à legislação
brasileira (Inmetro, Ipem, Anvisa,
etc) tendo em vista o disposto no
artigo 7º da Lei 8.137/90 (etiquetas,
rótulos etc.).
Com essas cautelas
o comerciante certamente evitará
ou reduzirá seus problemas.
Se eles surgirem poderá defender-se.
Para exercer atividade comercial legalmente,
deve ainda contratar um contador,
de quem receberá a necessária
orientação.
O comerciante deve
estar sempre preparado para ações
fiscais, que são normais nessa
atividade e jamais acumpliciar-se
com crimes. A pessoa que se envolve
com atividades ilícitas torna-se
cúmplice no primeiro momento
e pode se tornar refém no futuro.
O trabalho de fiscalização
bem feito, observadas as normas legais
em vigor, é extremamente útil
à sociedade e para nós,
que queremos um país melhor.
*Texto alterado às
18h do dia 11/7/2016 para correção
de informações.
Raul Haidar é
jornalista e advogado tributarista,
ex-presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB-SP e integrante
do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor
Jurídico, 11 de julho de 2016,
10h17