Impacto
ambiental
Psol vai ao Supremo contra isenção
tributária concedida a agrotóxicos
12
de julho de 2016, 13h40
O
Psol (Partido Socialismo e Liberdade)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
para questionar a concessão
de isenções tributárias
a agrotóxicos. São alvo
da ação duas cláusulas
do Convênio 100/1997, do Conselho
Nacional de Política Fazendária
(Confaz), e dispositivos da Tabela
de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Tipi),
estabelecida pelo Decreto 7.660/2011.
Uma
das cláusulas reduz 60% da
base de cálculo do Imposto
sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS)
de agrotóxicos nas saídas
interestaduais, enquanto a segunda
autoriza os estados e o Distrito Federal
a conceder a mesma redução
nas operações internas
envolvendo agrotóxicos. Já
o decreto concede isenção
total de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) aos agrotóxicos.
O
ministro Edson Fachin, relator da
ADI, adotou o rito abreviado previsto
no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei
das ADIs) para que a ação
seja julgada pelo Plenário
do STF diretamente no mérito,
sem prévia análise do
pedido de liminar, em razão
da relevância da matéria
e de sua importância para a
ordem social e segurança jurídica.
Líder
mundial
O partido afirma que a ADI não
questiona a possibilidade de concessão
de isenções fiscais
desses tributos e que o problema é
a isenção de substâncias
tóxicas, estimulando um consumo
intensivo que viola os direitos fundamentais
à saúde e ao ambiente
equilibrado, já que, segundo
o partido, o Brasil é líder
no consumo desses produtos desde 2008.
Quatro
commodities agrícolas centralizam
o consumo dos agrotóxicos no
país: soja, cana-de-açúcar,
milho e algodão. Em 2010, de
acordo com dados do Anuário
do Agronegócio, citados na
ADI, os produtores dos defensivos
agrícolas tiveram receita líquida
de cerca de R$ 15 bilhões,
sendo 92% do montante controlado por
empresas de capital estrangeiro.
Para
o Psol, o acesso aos agrotóxicos
acaba sendo facilitado, e a isenção
viola o princípio da seletividade
tributária, na medida em que
faz uma “essencialidade às
avessas, ou seja, contrária
ao interesse público”.
O partido ainda discorre que, entre
os impactos ambientais, percebe-se
que esses produtos químicos
eliminam insetos necessários
ao equilíbrio das plantas,
contaminam a terra, o ar e os recursos
hídricos. Na sua aplicação,
acabam se dispersando no ar e são
carregados pelas chuvas para os rios,
contaminando o solo e o lençol
freático.
"O
aumento da utilização
dos agrotóxicos — e da
contaminação por eles
causada — relaciona-se diretamente
com a expansão do agronegócio
no país, cujo modelo, além
dos agroquímicos, leva a outros
grandes impactos socioambientais,
como o desmatamento, o monocultivo
em grandes extensões, a alteração
da microfauna do solo e outros",
afirma o partido. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI
5.553
Revista Consultor Jurídico,
12 de julho de 2016, 13h40