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Impacto ambiental
Psol vai ao Supremo contra isenção tributária concedida a agrotóxicos

12 de julho de 2016, 13h40

O Psol (Partido Socialismo e Liberdade) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a concessão de isenções tributárias a agrotóxicos. São alvo da ação duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011.

Uma das cláusulas reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais, enquanto a segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.

O ministro Edson Fachin, relator da ADI, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria e de sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

Líder mundial
O partido afirma que a ADI não questiona a possibilidade de concessão de isenções fiscais desses tributos e que o problema é a isenção de substâncias tóxicas, estimulando um consumo intensivo que viola os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente equilibrado, já que, segundo o partido, o Brasil é líder no consumo desses produtos desde 2008.

Quatro commodities agrícolas centralizam o consumo dos agrotóxicos no país: soja, cana-de-açúcar, milho e algodão. Em 2010, de acordo com dados do Anuário do Agronegócio, citados na ADI, os produtores dos defensivos agrícolas tiveram receita líquida de cerca de R$ 15 bilhões, sendo 92% do montante controlado por empresas de capital estrangeiro.

Para o Psol, o acesso aos agrotóxicos acaba sendo facilitado, e a isenção viola o princípio da seletividade tributária, na medida em que faz uma “essencialidade às avessas, ou seja, contrária ao interesse público”. O partido ainda discorre que, entre os impactos ambientais, percebe-se que esses produtos químicos eliminam insetos necessários ao equilíbrio das plantas, contaminam a terra, o ar e os recursos hídricos. Na sua aplicação, acabam se dispersando no ar e são carregados pelas chuvas para os rios, contaminando o solo e o lençol freático.

"O aumento da utilização dos agrotóxicos — e da contaminação por eles causada — relaciona-se diretamente com a expansão do agronegócio no país, cujo modelo, além dos agroquímicos, leva a outros grandes impactos socioambientais, como o desmatamento, o monocultivo em grandes extensões, a alteração da microfauna do solo e outros", afirma o partido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.553

Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2016, 13h40

   

   
   
   
   
   
 
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