Revolução
cultural
Negócios processuais alteram
a forma como advogados lidam com a
Justiça
12 de julho de 2016,
11h48
Os negócios
jurídicos processuais, introduzidos
pelo novo Código de Processo
Civil, alterarão a forma como
os advogados lidam com a Justiça.
No entanto, são esses profissionais
que devem criar a cultura desse tipo
de acordo, para prestar melhores serviços
aos seus clientes.
Essa é a opinião
do advogado e professor de Direito
da Universidade Federal da Bahia Freddie
Didier e do procurador da Fazenda
Nacional Paulo Mendes. Eles participaram
do seminário Diálogos
Sobre o Novo Código de Processo
Civil, promovido pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil,
em parceria com a Escola Nacional
de Advocacia, no último dia
6 de julho, em Brasília.
Mendes destacou a
necessidade de os advogados assumirem
a liderança na construção
cultural dos negócios processuais.
“Somos nós advogados
que teremos de criar a cultura dos
negócios processuais. Quem
acha que processo civil é tema
do advogado do contencioso, mais do
que nunca está enganado, porque
estamos aqui tratando de um tema que
fará com que os advogados do
consultivo tenham de pensar em futuros
processos, tenham de pensar a conveniência
de seus clientes em futuros processos.
Temos a ideia de consensualidade entrando
com toda a força no processo
civil”, disse.
De acordo com o procurador,
quando falamos de negócios
jurídicos processuais em sentido
amplo, estamos falando de atos jurídicos
que vão gerar efeitos no processo.
Esses atos jurídicos podem
ser praticados dentro ou fora do processo.
“Atos jurídicos
que podem considerar uma situação
específica, um processo específico,
ou podem considerar inúmeros
outros processos. É possível
termos, portanto, negócios
jurídicos particulares para
processos específicos, negócios
jurídicos com a participação
do juiz, e os chamados protocolos
convencionais, que podem ser formados,
por exemplo, pela OAB como uma instituição
na defesa dos advogados pode fazer
um protocolo com o Tribunal de Justiça
do DF para regular determinado trâmite
processual, para adequar as peculiaridades
de suas demandas”, afirmou ele.
Já Didier entende
que os negócios processuais
são o tema mais transformador
do novo Código de Processo
Civil e o que mais pode mudar o modo
de se pensar o processo. O professor
da UFBA deu três exemplos de
processos judiciais que considerou
os mais importantes. O primeiro é
a escolha consensual do perito, “uma
das mudanças, do ponto de vista
prático, mais significativas
do Direito probatório”.
O segundo é
a possibilidade de construção
de um calendário processual
pelas partes. “Você poder
calendarizar os atos do processo.
Esse negócio é típico,
mas tem uma peculiaridade. Ele é
celebrado pelas partes e o juiz.”
Segundo ele, essa ferramenta dispensa
as intimações e acelera
o andamento do processo.
Por fim, o professor
citou aquele que considera o mais
complexo dos três, o que permite
a construção de uma
organização do processo.
“O saneamento (do processo)
pode ser feito pelas partes e depois
levado para o juiz”, explicou
Didier. Com informações
da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor
Jurídico, 12 de julho de 2016,
11h48