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Desvio de finalidade
PT não pode usar tempo de propaganda para defender Lula, diz TRE-SP

18 de julho de 2016, 17h58

Por serem custeadas com dinheiro público, propagandas partidárias só podem divulgar propostas, eventos próprios e posições da sigla sobre temas político-comunitários. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao decretar a perda de 12,5 minutos do tempo de televisão do PT por propagandas em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministério Público Eleitoral reclamou de defesa de Lula em programa do PT.

Ministério Público Eleitoral reclamou de defesa de Lula em programa do PT.

Em sessão plenária nesta segunda-feira (18/7), a corte concluiu que o partido descumpriu as regras estabelecidas para a propaganda gratuita, no primeiro semestre deste ano.Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve irregularidades no conteúdo veiculado entre 22 de fevereiro e 4 de março de 2016, na mesma época em que Lula foi chamado para depor em São Paulo — em investigação do MP estadual sobre um tríplex em Guarujá — e conduzido de forma coercitiva para prestar informações à operação “lava jato”.

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, declarou em um dos programas que Lula vinha sendo “alvo de ataques, provocações e perseguições pelos preconceituosos de sempre”, que “não aceitam que o Lula continue morando no coração do nosso povo, principalmente daqueles que mais precisam”.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, houve desvirtuamento da propaganda político-partidária. Vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral, ele apontou que, conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95, esse instrumento deve apenas difundir programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre eventos da sigla; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.

“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, afirmou Padin. O voto dele foi seguido por unanimidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

RP 13.876

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2016, 17h58

   

   
   
   
   
   
 
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