Desvio
de finalidade
PT não pode usar tempo de propaganda
para defender Lula, diz TRE-SP
18 de julho de 2016,
17h58
Por
serem custeadas com dinheiro público,
propagandas partidárias só
podem divulgar propostas, eventos
próprios e posições
da sigla sobre temas político-comunitários.
Assim entendeu o Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo ao decretar
a perda de 12,5 minutos do tempo de
televisão do PT por propagandas
em defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Ministério Público Eleitoral
reclamou de defesa de Lula em programa
do PT.

Ministério
Público Eleitoral reclamou
de defesa de Lula em programa do PT.
Em
sessão plenária nesta
segunda-feira (18/7), a corte concluiu
que o partido descumpriu as regras
estabelecidas para a propaganda gratuita,
no primeiro semestre deste ano.Segundo
o Ministério Público
Eleitoral, houve irregularidades no
conteúdo veiculado entre 22
de fevereiro e 4 de março de
2016, na mesma época em que
Lula foi chamado para depor em São
Paulo — em investigação
do MP estadual sobre um tríplex
em Guarujá — e conduzido
de forma coercitiva para prestar informações
à operação “lava
jato”.
O presidente nacional
do PT, Rui Falcão, declarou
em um dos programas que Lula vinha
sendo “alvo de ataques, provocações
e perseguições pelos
preconceituosos de sempre”,
que “não aceitam que
o Lula continue morando no coração
do nosso povo, principalmente daqueles
que mais precisam”.
Para o relator do
processo, desembargador Carlos Eduardo
Cauduro Padin, houve desvirtuamento
da propaganda político-partidária.
Vice-presidente do TRE-SP e corregedor
regional eleitoral, ele apontou que,
conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95,
esse instrumento deve apenas difundir
programas partidários; transmitir
mensagens aos filiados sobre eventos
da sigla; divulgar a posição
do partido em relação
a temas político-comunitários
e promover a participação
política feminina.
“O dinheiro
público deve custear a propaganda
partidária com finalidade definida
em lei. Qualquer outra ação
deve ser feita às custas do
partido”, afirmou Padin. O voto
dele foi seguido por unanimidade.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
RP 13.876
Revista Consultor
Jurídico, 18 de julho de 2016,
17h58