Última
vontade
Juízes e cartórios terão
de pesquisar se pessoa que morreu
deixou testamento
19 de julho de 2016,
15h27
Uma nova regra da
Corregedoria Nacional de Justiça
determina que juízes e tabeliães
de notas só podem dar continuidade
a procedimentos de inventários
(judiciais e extrajudiciais) depois
de checar a existência de testamento
no banco de dados do Registro Central
de Testamentos On-Line (RCTO), da
Central Notarial de Serviços
Compartilhados (Censec).
O registro foi criado
em 2012 e é administrado pelo
Colégio Notarial do Brasil,
com registro de cerca de meio milhão
de informações em todo
o país. Entretanto, o próprio
Colégio Notarial, em ofício
enviado à Corregedoria no começo
de junho, disse ser significativa
a quantidade de testamentos, tanto
públicos quanto cerrados, que
não são respeitados
pela falta de conhecimento sobre sua
existência.
Com a publicação
do Provimento 56/2016, agora é
obrigatório anexar certidão
que declare a existência ou
não de testamento, expedida
pela Censec, nos processamentos de
inventários e partilhas judiciais,
bem como para lavrar escrituras públicas
de inventário extrajudicial.
Cabe às corregedorias dos tribunais
de Justiça informar os responsáveis
pelas serventias extrajudiciais sobre
a nova norma, além da obrigatoriedade
de promover a alimentação
do RCTO.
Para a corregedora
Nancy Andrighi, que assina o provimento,
a obrigatoriedade vai assegurar que
as disposições da última
vontade do morto sejam respeitadas,
além de prevenir litígios
desnecessários. “Muitas
vezes sequer os familiares sabem da
existência do testamento. Por
isso é essencial que a autoridade
competente confira o banco de dados
do RCTO antes de proceder um inventário”,
diz a ministra. Com informações
da Assessoria de Imprensa do CNJ.