Preço
da brincadeira
MP-SP acusa Haddad por usar agenda
oficial para dar "trote"
em comentarista
21 de julho de 2016,
17h40
Por Felipe Luchete
O
prefeito de São Paulo, Fernando
Haddad (PT), virou alvo de ação
de improbidade administrativa por
ter feito “declaração
não verdadeira” em agenda
oficial do dia 16 de maio, para enganar
um comentarista de rádio. Naquela
data, a prefeitura divulgou que ele
daria apenas despachos internos, quando
na verdade teve atividades na rua.
Horas depois, Haddad explicou que
a intenção foi dar um
“trote” no historiador
Marco Antonio Villa, que costuma criticar
na rádio Jovem Pan os compromissos
oficiais do prefeito.

O MP-SP não
viu graça e abriu inquérito
civil para apurar o caso. Na última
terça-feira (19/7), ajuizou
ação civil pública
pedindo indenização
de R$ 72,5 mil (equivalente a três
vezes a remuneração
mensal do prefeito), por dano moral,
e até a perda da função
pública de Haddad, além
da suspensão dos direitos políticos
e proibição de contratar
com o poder público, conforme
o artigo 12 da Lei de Improbidade
(Lei 8.429/1992).
Fernando Haddad (PT) divulgou agenda
errada, em maio, para enganar historiador
que costuma criticá-lo.
Divulgação/Senado
Para o promotor de
Justiça Nelson Sampaio de Andrade,
que assina a petição
inicial, é “evidente
a ofensa à boa-fé da
população”, pois
um instrumento público criado
para dar transparência a gestão
municipal foi usado para “satisfazer
interesse particular, qual seja, o
de vingar-se do comentarista”.
“A população
da cidade de São Paulo, já
tão combalida por atos outros
dos administradores públicos,
foi vítima do deboche do demandado
que foi eleito para representá-la”,
disse Andrade. Segundo ele, a “pegadinha”
atentou contra os princípios
da publicidade, da impessoalidade,
da moralidade, da razoabilidade e
do interesse público, entre
outros.
O promotor afirmou
que Haddad ainda pode responder a
processo na esfera penal, sob suspeita
de falsidade ideológica e inserção
de dados falsos em sistema de informações.
Felipe Luchete é
repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 21 de julho de 2016,
17h40