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Preço da brincadeira
MP-SP acusa Haddad por usar agenda oficial para dar "trote" em comentarista

21 de julho de 2016, 17h40

Por Felipe Luchete

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), virou alvo de ação de improbidade administrativa por ter feito “declaração não verdadeira” em agenda oficial do dia 16 de maio, para enganar um comentarista de rádio. Naquela data, a prefeitura divulgou que ele daria apenas despachos internos, quando na verdade teve atividades na rua. Horas depois, Haddad explicou que a intenção foi dar um “trote” no historiador Marco Antonio Villa, que costuma criticar na rádio Jovem Pan os compromissos oficiais do prefeito.

O MP-SP não viu graça e abriu inquérito civil para apurar o caso. Na última terça-feira (19/7), ajuizou ação civil pública pedindo indenização de R$ 72,5 mil (equivalente a três vezes a remuneração mensal do prefeito), por dano moral, e até a perda da função pública de Haddad, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992).
Fernando Haddad (PT) divulgou agenda errada, em maio, para enganar historiador que costuma criticá-lo.
Divulgação/Senado

Para o promotor de Justiça Nelson Sampaio de Andrade, que assina a petição inicial, é “evidente a ofensa à boa-fé da população”, pois um instrumento público criado para dar transparência a gestão municipal foi usado para “satisfazer interesse particular, qual seja, o de vingar-se do comentarista”.

“A população da cidade de São Paulo, já tão combalida por atos outros dos administradores públicos, foi vítima do deboche do demandado que foi eleito para representá-la”, disse Andrade. Segundo ele, a “pegadinha” atentou contra os princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público, entre outros.

O promotor afirmou que Haddad ainda pode responder a processo na esfera penal, sob suspeita de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações.

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2016, 17h40

   

   
   
   
   
   
 
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