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Uso do solo
Municípios são responsáveis por regularizar lotes urbanos irregulares

22 de julho de 2016, 9h09

Municípios são os legítimos responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, por serem os entes encarregados de disciplinar o uso, a ocupação e o parcelamento do solo. É o que costuma entender o Superior Tribunal de Justiça em uma série de decisões judiciais sobre o tema, reunidas na ferramenta Pesquisa Pronta.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que essa atividade não é discricionária da administração municipal, e sim vinculada. Com base nesse entendimento, os ministros rejeitam ações de prefeituras que tentam se eximir da responsabilidade. Nas decisões, é possível observar que os municípios podem até mesmo cobrar dos particulares as benfeitorias feitas, mas não podem se abster de proceder à regularização.

“É subsidiária a responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias à regularização de loteamento privado, quando ainda é possível cobrar do loteador o cumprimento de suas obrigações”, diz acórdão do REsp 1.394.701, um dentre os disponíveis no levantamento do STJ.

As decisões também reconhecem a legitimidade dos municípios de aparecerem como réus em ações civis públicas que buscam a regularização desses espaços ou até mesmo em demandas que buscam ressarcimento decorrente de dano ambiental, entre outras possibilidades.

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2016, 9h09

   

   
   
   
   
   
 
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