Uso
do solo
Municípios são responsáveis
por regularizar lotes urbanos irregulares
22
de julho de 2016, 9h09
Municípios
são os legítimos responsáveis
pela regularização de
loteamentos urbanos irregulares, por
serem os entes encarregados de disciplinar
o uso, a ocupação e
o parcelamento do solo. É o
que costuma entender o Superior Tribunal
de Justiça em uma série
de decisões judiciais sobre
o tema, reunidas na ferramenta Pesquisa
Pronta.
A
jurisprudência é pacífica
no sentido de que essa atividade não
é discricionária da
administração municipal,
e sim vinculada. Com base nesse entendimento,
os ministros rejeitam ações
de prefeituras que tentam se eximir
da responsabilidade. Nas decisões,
é possível observar
que os municípios podem até
mesmo cobrar dos particulares as benfeitorias
feitas, mas não podem se abster
de proceder à regularização.
“É
subsidiária a responsabilidade
do ente municipal pelas obras de infraestrutura
necessárias à regularização
de loteamento privado, quando ainda
é possível cobrar do
loteador o cumprimento de suas obrigações”,
diz acórdão do REsp
1.394.701, um dentre os disponíveis
no levantamento do STJ.
As
decisões também reconhecem
a legitimidade dos municípios
de aparecerem como réus em
ações civis públicas
que buscam a regularização
desses espaços ou até
mesmo em demandas que buscam ressarcimento
decorrente de dano ambiental, entre
outras possibilidades.
A
Pesquisa Pronta é uma ferramenta
online do STJ criada para facilitar
o trabalho de quem deseja conhecer
o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes. A ferramenta oferece
consultas a pesquisas sobre temas
jurídicos relevantes. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico,
22 de julho de 2016, 9h09