Requisito
legal
Sem comprovar dois anos de atividade,
empresa não pode entrar em
recuperação
23 de julho de 2016,
13h35
Por Sérgio
Rodas
Quem deseja pedir
recuperação judicial
precisa provar, via inscrição
na Junta Comercial, que exerce atividade
empresarial há mais de dois
anos. Com esse entendimento, a 1ª
Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Mato Grosso acatou
pedido da Bayer e suspendeu o processo
de recuperação da Semeare
Agropecuária – integrante
do Grupo Bom Jesus Agropecuária
– e de seus quatro sócios.
A Bayer, que é
credora dessa companhia, questionou
decisão da 4ª Vara Cível
de Rondonópolis que havia deferido
pedido de recuperação
judicial do Grupo Bom Jesus, estendendo
os efeitos à Semare e seus
sócios.
De acordo com a multinacional
alemã – que foi representada
no caso pelo advogado Antonio Carlos
de Oliveira Freitas, sócio
do Luchesi Advogados –, não
há como estes fazerem parte
do processo, uma vez que não
cumprem o prazo bienal de registro
na Junta Comercial nem apresentaram
demonstrações contábeis
relativas aos três últimos
exercícios, requisitos dos
artigos 48 e 51 da Lei de Falências
(Lei 11.101/2005), respectivamente.
Ao julgar o agravo,
a desembargadora Nilza Maria Pôssas
de Carvalho, relatora do recurso,
citou sua conclusão em caso
semelhante (Recurso de Agravo de Instrumento
84.928). Na ocasião, a magistrada
afirmou que quem não demonstra
que exerce atividade empresarial há
mais de dois anos não pode
pedir recuperação judicial.
Para fortalecer seu ponto, ela citou
precedentes do TJ-MT nesse sentido
(Agravos de Instrumento 100.924 e
68.122).
Por reconhecer a possibilidade
de lesão grave e de difícil
reparação, a desembargadora
aceitou o pedido de atribuição
de efeito suspensivo para paralisar
o processamento da recuperação
judicial em relação
à Semare e seus sócios.
Processo 90.635
Sérgio Rodas
é repórter da revista
Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 23 de julho de 2016,
13h35