Tire
a mão
Fazenda não pode cobrar penhora
de R$ 12 mil em poupança de
agricultor
23 de julho de 2016,
12h04
Valores de até
40 salários mínimos
depositados na poupança e verbas
de natureza alimentar são impenhoráveis.
Com este entendimento, o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
suspendeu execução fiscal
imposta pela Fazenda Nacional contra
um agricultor da região de
Cruz Alta (RS).
O processo cobra dívida
de R$ 212 mil contraída pelo
autor e um sócio, em 2005,
por meio de um crédito rural
do Banco do Brasil. No final do ano
passado, a Justiça autorizou
o bloqueio de todo o dinheiro que
o agricultor tinha em conta, que era
R$ 12 mil, para amortizar o encargo
junto à instituição
financeira.
O agricultor alegou
que o dinheiro está depositado
em conta-poupança, e que, portanto,
não seria passível de
execução. Como o juízo
de primeiro grau rejeitou os argumentos,
ele recorreu ao TRF-4 e conseguiu
decisão favorável.
De
acordo com o relator do processo,
desembargador federal Ricardo Teixeira
do Valle Pereira, “os valores
em conta-poupança de até
40 salários mínimos,
além daqueles que comprovadamente
detenham natureza alimentar, se enquadram
nas condições de impenhorabilidade
previstas na legislação”.
O voto foi seguido por unanimidade.
O número do processo não
foi divulgado. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor
Jurídico, 23 de julho de 2016,
12h04