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Tire a mão
Fazenda não pode cobrar penhora de R$ 12 mil em poupança de agricultor

23 de julho de 2016, 12h04

Valores de até 40 salários mínimos depositados na poupança e verbas de natureza alimentar são impenhoráveis. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu execução fiscal imposta pela Fazenda Nacional contra um agricultor da região de Cruz Alta (RS).

O processo cobra dívida de R$ 212 mil contraída pelo autor e um sócio, em 2005, por meio de um crédito rural do Banco do Brasil. No final do ano passado, a Justiça autorizou o bloqueio de todo o dinheiro que o agricultor tinha em conta, que era R$ 12 mil, para amortizar o encargo junto à instituição financeira.

O agricultor alegou que o dinheiro está depositado em conta-poupança, e que, portanto, não seria passível de execução. Como o juízo de primeiro grau rejeitou os argumentos, ele recorreu ao TRF-4 e conseguiu decisão favorável.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “os valores em conta-poupança de até 40 salários mínimos, além daqueles que comprovadamente detenham natureza alimentar, se enquadram nas condições de impenhorabilidade previstas na legislação”. O voto foi seguido por unanimidade. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2016, 12h04

   

   
   
   
   
   
 
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